Reformar a Lei de Direito Autoral para democratizar a cultura e a educação

Para além de sua função de resguardar os interesses morais e patrimoniais dos criadores de obras artísticas e intelectuais, os direitos autorais deveriam facilitar e promover o acesso aos bens culturais e educacionais por toda a sociedade de maneira equilibrada. No entanto, os direitos autorais no Brasil (regulamentados pela Lei 9.810/98) acabaram por tornar-se um entrave para a livre difusão cultural, para a educação, para o avanço científico-tecnológico e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico.

Afirmar que a Lei de Direitos Autorais tornou-se um entrave para a sociedade brasileira não significa colocar-se contra os autores e seus direitos. Pelo contrário, trata-se de desconstruir a distorção ideológica orquestrada pela “indústria do copyright” que se apropria da produção intelectual e artística para remunerar a si mesma.

Em virtude do peso absolutamente dominante dos intermediários no processo de produção e distribuição dos bens culturais, a sociedade é criminalizada, enquanto os “elefantes brancos do direito autoral” (que recebem polpudos subsídios públicos) fomentam a repressão contra professores, estudantes e trabalhadores, seja por meio de suas campanhas “anti-pirataria” ou do suporte e coerção que exercem por meio do Estado.

A indústria do copyright encontra-se em confronto direto não apenas com os anseios e necessidades sociais, mas com a própria história. A menos que aceitemos uma visão “ludista” – que deposite no próprio desenvolvimento científico-tecnológico a responsabilidade última por suas mazelas -, veremos o quão quixotesca tornou-se a empreitada desta indústria na repressão e criminalização (moral-ideológica) da sociedade. Situação esta que torna-se ainda mais absurda ao observarmos como poder judiciário tem servido de instrumento repressor, reconhecendo e defendendo a interpretação (parcial) da lei de direitos autorais realizada por esta indústria, muitas vezes, com  desrespeito explícito aos direitos humanos. Em âmbito internacional, o tempo de proteção das obras tem crescido gradativamente em detrimento do bem público e a favor dos interesses da indústria (e somente dela).

Temos em vigor no Brasil uma das leis de direitos autorais mais restritivas e conservadoras do mundo, pois embora a Convenção de Berna e o acordo TRIPS nos obriguem a proteger as obras por 50 anos após a morte do autor, o nosso prazo de proteção são de inexplicáveis 70 anos, reduzindo o espectro do domínio público em 20 anos. Ou seja, são 20 anos de produção cultural e científica que permanecem sob o monopólio abusivo de editoras e gravadoras, garantido pela subserviência voluntária do Estado brasileiro.

A perspectiva de que a consulta pública para reforma da lei de direito autoral tenha início nos próximos dias coloca grandes possibilidades para que toda a sociedade participe do processo defendendo os seus interesses e, posteriormente, pressionando o legislativo para que os mesmos não sejam traídos.

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