Carta aberta de representantes da sociedade civil à Presidente Dilma Roussef e à Ministra da Cultura Ana Buarque de Hollanda

Nós, pessoas e organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, explicitamos nesta carta expectativas e pautas relativas à formulação de politicas públicas para a cultura, dando as boas-vindas à

Ministra Ana de Hollanda, primeira mulher a ocupar o cargo.

Escrevemos no intuito de cooperar com sua gestão que se inicia, como viemos fazendo nos últimos oito anos de Ministério da Cultura, certos de que a presidente Dilma deseja que as políticas e diretrizes que fizeram o MinC ganhar relevância, projeção e amplo apoio da sociedade civil sejam continuadas e expandidas.

A esse respeito, a presidenta Dilma, bem como o ex-presidente Lula, participaram ativamente nos últimos anos do Fórum Internacional Software Livre em Porto Alegre, onde deixaram claro sua política a respeito da internet, da cultura digital e dos direitos autorais.

Nesse contexto, nos últimos anos, a sociedade civil teve a oportunidade de construir um importante trabalho junto ao governo, que parte de uma visão contemporânea para a formulação de políticas públicas para a cultura. Essa visão considera que nos últimos anos, por causa do avanço das tecnologias da informação e dos programa de inclusão digital, um contingente de milhões de novos criadores passou a fazer parte do tecido cultural brasileiro. São criadores que acessam a rede através das mais de 100 mil lan-houses de todo o país, através dos Pontos de Cultura ou outros programas de inclusão digital, cada um deles exercendo um papel determinante para a formação da cultura do país.

Os Pontos de Cultura, o Fórum da Cultura Digital, o Fórum de Mídia Livre, o desenvolvimento de softwares livres, a iniciativa de revisão da lei de direitos autorais, a recusa a propostas irracionais de criminalização da rede, a construção do Marco Civil da Internet e a rejeição ao ACTA, são exemplos reconhecidos dessa política inclusiva e voltada para o presente, fundamentada na garantia do direito de acesso à Rede e ao conhecimento, viabilizando um ambiente de produção cultural fértil e inovador.

Os pontos positivos dessa política têm sido percebidos tanto no Brasil quanto no exteriors pontos positivos dessa política têm sido percebidos tanto no Brasil quanto no exterior, onde o país tem exercido liderança na tentativa de alinhar países em torno da implementação dos pontos da Agenda do Desenvolvimento, visando balancear o sistema internacional de propriedade intelectual de acordo com os diferentes estágios de desenvolvimento dos países e com as novas formas de produção cultural que as tecnologias possibilitam. O país também tem sido frequentemente citado no cenário internacional como referência positiva sobre o uso das tecnologias para a formulação colaborativa e democrática de políticas públicas nessas áreas.

Com sucesso, o país tem dado passos substanciais ao considerar que as tecnologias da informaçao e comunicação desenvolvidas nos últimos anos trazem novos paradigmas para a produção e difusão do conhecimento, com os quais as políticas públicas no âmbito da cultura devem necessariamente dialogar.

Vivemos um momento em que são muitas as tentativas de cerceamento à criatividade, à abertura e à neutralidade da internet. No Brasil, isso se manifesta na chamada “Lei Azeredo” (PL 84/99), assim conhecida por conta de seu principal apoiador, o ex-Senador Eduardo Azeredo. Tal proposta encontrou relevante resistência por parte da sociedade civil. Apenas uma petição alcançou mais de 160 mil assinaturas contrárias, o que fez com que sua aprovação fosse devidamente suspensa e um debate maior iniciado.

Entendemos que a legislação de direitos autorais atualmente em vigor no Brasil é inadequada para representar a pluralidade de interesses e práticas que giram em torno das economias intelectuais. A esse respeito, a lei brasileira adota padrões exacerbados de proteção, sendo significativamente mais restritiva do que o exigido pelos tratados internacionais ou mesmo que a legislação da maior parte dos países desenvolvidos (como EUA e Europa). Com isso, ela representa hoje significativos entraves para a educação, inovação, desenvolvimento e o acesso, justo ou remunerado, às obras intelectuais.

Há também a necessidade de regulação do ECAD – entidade que arrecada mais de R$400 milhões por ano, em nome de todos os músicos do país e cujas atividades não estão sujeitas a nenhum escrutínio público. Vale lembrar que o ECAD foi alvo de CPIs, bem como encontra-se sob investigação da Secretaria de Direito Econômico, por suspeita de conduta lesiva à concorrência. Acreditamos que garantir maior transparência e escrutínio ao seu funcionamento só trará benefícios para toda a cadeia da música no país, fortalecendo o ECAD enquanto instituição e dificultando sua captura por grupos particulares.

A esse respeito, o MinC realizou extensivo processo de consulta pública para a reforma da Lei de Direitos Autorais, que teve curso ao longo dos últimos anos, contando com seminários e debates realizados em todo o país. Esse processo, concluído ainda em 2010, culminou com a consulta pública para a reforma da Lei de Direitos Autorais, realizada oficialmente pela Casa Civil através da internet.

Os resultados, tanto dos debates como da consulta pública, são riquíssimos. A sociedade brasileira teve a inédita oportunidade de participar e opinar sobre esse tema, e foram muitas as contribuições fundamentadas, de grande peso. Tememos agora que todo esse processo seja ignorado. Ou ainda, que a participação ampla e aberta da sociedade seja substituída por “comissões de notáves” ou “juristas” responsáveis por dar sua visão parcial sobre o tema. A sociedade brasileira e todos os que tiveram a oportunidade de se manifestar ao longo dos últimos anos não podem e nem devem ser substituídos, menosprezados ou ignorados. O processo de reforma da lei de direitos autorais deve seguir adiante com base nas opiniões amplamente recebidas. Esse é o dever republicano do Ministério da Cultura, independentemente da opinião pessoal daqueles que o dirigem.

Os últimos anos viram um avanço significativo na assimilação por parte do Ministério da Cultura da importância da cultura digital. Esse é um caminho sem volta. Cada vez mais o ambiente digital será determinante e influente, tanto do ponto de vista criativo quanto econômico, na formação da cultura. Dessa forma, é fundamental que o Ministério da Cultura esteja capacitado e atuante para lidar com questões como o software livre, os modelos de licenciamento abertos, a produção colaborativa do conhecimento, as novas economias derivadas da digitalização da música, dos livros e do audiovisual e assim por diante. Muito avanço foi feito nos últimos anos. E ainda há muito a ser feito. Uma mudança de direção por parte do MinC implica perder todo o trabalho realizado, bem como perder uma oportunidade histórica do Brasil liderar, como vem liderando, essa discussão no plano global. Mostrando caminhos e alternativas racionais e inovadores, sem medo de inovar e sem se ater à influência dos modelos pregados pela indústria cultural dos Estados Unidos ou Europa.

Por tudo isso, confiamos que a Ministra da Cultura terá a sensibilidade de entender as transformações que a cultura sofreu nos últimos anos. E que velhas fórmulas não resolverão novos problemas.

Permanecemos à disposição para dar continuidade à nossa cooperação com o Ministério da Cultura, na certeza de que podemos compartilhar nossa visão e objetivos.


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7 respostas para Carta aberta de representantes da sociedade civil à Presidente Dilma Roussef e à Ministra da Cultura Ana Buarque de Hollanda

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  2. Ecad disse:

    Em relação à carta aberta dirigida a Ana de Hollanda, futura Ministra da Cultura, publicada no site http://culturadigital.br/cartaaberta/ em 28 de dezembro de 2010, o Ecad esclarece pontos fundamentais:
    Há dois sistemas de gestão dos direitos autorais no mundo: o baseado no “droit d’auteur” e o no “copyright”. O “droit d’auteur” nasceu na França e põe o autor no centro de tudo, o que vale dizer que privilegia os direitos morais e o direito do autor de decidir sobre qualquer utilização de suas criações. Nós, no Brasil, seguimos essa corrente doutrinária, que também é seguida, pela maioria dos países de origem latina.

    O “copyright” nasceu no Reino Unido e privilegia o direito do autor de ser remunerado pelo uso de suas criações. Não valoriza o direito moral e, em geral, não confere ao criador o direito de autorizar ou proibir o uso de suas criações. Essa corrente doutrinária resolve tudo com base na remuneração. As discussões resumem-se, portanto, ao valor cobrado e à fixação desses valores. Os países anglo-saxões se filiam a essa corrente doutrinária.

    Quando se trata do direito de autorizar ou proibir (droit d’auteur), a situação muda de figura, pois esta não se restringe apenas a saber o quanto está sendo cobrado. A cobrança é mera consequência da autorização prévia para uso das obras protegidas. Em geral, os autores gozam de direitos exclusivos sobre suas criações (é o caso brasileiro).

    No Brasil existem nove associações de música que auto-regulam esse mercado. Como explicado anteriormente, em outros países do mundo o sistema é diferente; em primeiro lugar porque não existe a proibição constitucional, e depois também porque existem associações únicas , que administram os direitos como se fossem verdadeiros concessionários do Poder Público (esse não é o caso brasileiro).

    Para nós, o anteprojeto proposto pelo Ministério da Cultura, a pretexto de garantir à sociedade livre acesso à cultura, traz grandes prejuízos aos autores. Entendemos que o acesso à cultura deve ser garantido pelo Estado por meio de políticas públicas, sem o sacrifício injustificado dos direitos fundamentais, eminentemente privados, dos criadores intelectuais. O uso de qualquer obra protegida representa por si só uma forma de acesso à cultura, à educação e ao conhecimento.

    Desde que o anteprojeto de lei foi divulgado, a sociedade brasileira pôde observar um movimento há muito não visto, de mobilização da classe artística em defesa de um direito conquistado e sacramentado pela Constituição Federal: o de possuir o direito exclusivo de usufruir, dispor e autorizar o uso de sua obra.

    Entre os principais pontos do anteprojeto de lei criticado por parte da classe artística está a previsão de que os autores perdem o direito de autorizar ou proibir modificações por terceiros em suas obras, que poderão fazê-lo em várias situações e também “para uso como recurso criativo”. Para o Ministério da Cultura, autor do anteprojeto, a lei precisa de reformas. Porém alguns artistas defendem que a lei possui somente 12 anos de existência e foi fruto de mais de dez anos de discussão entre a classe artística e o Governo.

    Importante ressaltar que o anteprojeto de lei proposto pelo Ministério da Cultura não traz nenhuma novidade em relação à execução pública musical na internet. A legislação atual já traz todos os conceitos necessários ao pagamento do direito autoral na internet, inclusive muitos sites já vêm fazendo esse pagamento ao Ecad. Não existe nenhuma necessidade, pelo menos para o negócio do Ecad – que se refere à execução pública musical – de mudança na lei atual e o Ministério da Cultura usou esse pretexto para fundamentar a mudança outrora.pretendida .

    Quanto à acusação do Ecad ser alvo de CPIs, bem como encontrar-se sob investigação da Secretaria de Direito Econômico, por suspeita de conduta lesiva à concorrência, podemos afirmar veementemente que tais afirmações são infundadas. Em relação à Comissão Parlamentar de Inquérito, esclarecemos que o Ecad já foi submetido não só a CPI’s, como também a Audiências Públicas, onde nada se constatou contra a instituição, comprovando a lisura de sua atuação. O sistema de gestão do Ecad e das associações que o compõem também não pode ser considerado um cartel, pois as atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais não são de natureza econômica, já que a música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência. É importante esclarecer que, por duas vezes, a própria Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, já se manifestou afirmando que não se trata de infração à ordem econômica, mas apenas do exercício legítimo dos autores em poder estabelecer o valor a ser atribuído às suas criações musicais, prerrogativa conferida pela Constituição Federal. O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica já analisou e julgou que o Ecad não exerce atividade econômica, uma vez que sequer possui finalidade lucrativa , atuando apenas como mandatário dos autores de músicas.
    Toda a atuação do Ecad é baseada na ética e transparência. Essa história de falta de transparência virou tabu e usam isso contra uma instituição que, ao longo dos anos, vem fazendo um excelente trabalho, mas que por muitas vezes acaba “atrapalhando” os negócios de alguns grandes usuários, interessados em desacreditar e descredibilizar a instituição.

    Qualquer pessoa pode fiscalizar o Ecad. Os artistas já supervisionam toda essa atividade por meio de suas associações, nas quais eles obtêm e podem obter todas as informações necessárias. Além disso, o trabalho do Ecad é auditado anualmente por empresas independentes de renome no mercado e por órgãos públicos como Receita Federal e INSS, sendo seu desempenho aprovado, ano após ano. Também estão disponíveis no site do Ecad para consulta de qualquer pessoa, os balanços patrimonial e social da instituição, os pareceres dos auditores externos, os critérios de arrecadação e distribuição, a tabela de preços que norteia as atividades de cobrança. Além de todos estes documentos, disponibilizamos ainda um simulador de cálculo do direito autoral e o Fale Conosco, um canal onde qualquer pessoa pode enviar sua dúvida ou reclamação e que prontamente será atendido. Em 2009, foram atendidas solicitações de mais de 9 mil internautas.

    As associações de gestão coletiva musical brasileiras e o Ecad defendem há mais de três décadas o direito autoral de milhares de compositores, intérpretes e músicos aos quais representa e que hoje somam mais de 275 mil. É um trabalho sério que vem sendo aprimorado ano a ano, com resultados crescentes e que impressionam sociedades de outros países. Além do próprio reconhecimento dos usuários de música em valorizar e remunerar os artistas, aumentando assim a arrecadação dos direitos autorais, o Ecad vem, ao longo dos últimos 10 anos, investindo fortemente em tecnologia para melhoria da qualidade de suas atividades. Aliado a estes fatores vem o reconhecimento também do Poder Judiciário, que tem atuado com presteza em favor dos criadores. Esse importante trabalho se reflete também nas premiações recebidas pela instituição como Certificado de Empresa Cidadã, concedido três vezes pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro; Prêmio 25 Melhores Empresas para Trabalhar no RJ, concedido pelo Instituto Great Place to Work; Prêmio Responsabilidade Social – Segmento de Serviços Diversos, concedido pela Revista Isto É Dinheiro; e Prêmio Balanço Social, recebido por dois anos seguidos.

    E por fim, para ressaltar a importância do trabalho da gestão coletiva de direitos autorais musicais para o desenvolvimento e fomento da cultura deste país, contamos com o apoio de muitas pessoas, inclusive da classe artística, que defendem o trabalho do Ecad e das associações de música que o integram. Alguns grandes nomes como: Victor Chaves (Victor e Leo), Roberto Menescal, Fagner, Alcione, Ivan Lins, Sérgio Reis, Dudu Nobre, Dorgival Dantas, Alexandre Peixe, Ramon Cruz, Saulo Fernandes (Banda Eva), Martinho da Vila, João Roberto Kelly, Fausto Nilo, Tato (Falamansa) e Durval Lelys (Asa de Águia) fazem parte de uma campanha intitulada Vozes em Defesa do Direito Autoral, que ressalta a importância do direito autoral para o artista. Todos esses depoimentos, concedidos de forma gratuita, estão disponíveis no site: http://www.youtube.com.br/EcadDireitosAutorais.

    Atenciosamente,

    Gloria Braga
    Superintendente Executiva do Ecad

  3. CARTA ABERTA Á SOCIEDADE

    Nós, Agentes Auxiliares de Creche, trazemos por meio desta Carta Aberta à Sociedade, o conhecimento das dificuldades que enfrentamos no dia-a-dia em relação ao cumprimento de nossas atribuições e na promoção do bem estar das crianças matriculadas na educação Infantil, nas creches do Município do Rio de Janeiro, que permanecem sob nossa guarda no período de oito a dez horas, diariamente.
    Prestamos concurso para o cargo Agente Auxiliar de Creche da Cidade do Rio de Janeiro, em que o nível de escolaridade exigido para o concurso foi o nível fundamental. O edital conjunto SME/SMA Nº. 08, de 24 de julho de 2007 do concurso relatava que em nossas atribuições básicas ou específicas, teríamos que participar com e auxiliar o “educador” nas atividades das rotinas diárias.
    O que encontramos como realidade é bem diferente da redação de nossas atribuições inerentes ao cargo para o qual prestamos concurso. Na prática, não temos a presença do educador em sala e o número de agente auxiliar de creche por turma não corresponde a real necessidade de 25 crianças. Que precisam de apoio em sua higiene básica; serem protegidas para que não sofram acidentes e orientadas pedagogicamente para o seu perfeito desenvolvimento psicofísico.
    Várias são as possibilidades de pequenos acidentes acontecerem diariamente, por ter apenas um agente, sozinho, tomando conta de muitas crianças por uma ou duas horas. Ficando, também sob a responsabilidade deste mesmo agente, a elaboração e execução do planejamento pedagógico, bem como a avaliação do desenvolvimento de sua turma.
    Sendo que a Deliberação E/CME nº. 15/2007 que autoriza o funcionamento de Instituições Privadas de Educação Infantil, em seu art.12 orienta a composição da seguinte relação criança/profissional, considerando professor e auxiliar:
    I – Na faixa etária de zero a um ano e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para cada grupo de até seis crianças.
    II – Na faixa etária de dois anos até dois anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos, distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até quinze crianças e dois auxiliares a partir da décima – sexta criança.
    III – Na faixa etária de três anos até três anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte quatro crianças, em espaços físicos, distintos ou não, um professor, exigindo-se um auxiliar para um grupo de até vinte crianças e dois auxiliares a partir da vigésima – primeira criança.
    IV – Na faixa etária de quatro anos até cinco anos e onze meses, para cada grupo com o máximo de vinte e cinco crianças, em único espaço físico, um professor.
    Parágrafo único. No caso do inciso IV, em se tratando de atividades em espaços físicos diferentes, a entidade deverá prover auxiliares, de modo que seja mantida em cada um deles, pelo menos um profissional, considerando a atuação do professor em um dos grupos e de um auxiliar em cada grupo formado.
    Diante dessa diferença queremos trazer à população o conhecimento de nossas rotinas:
    Somos o “educador” (professor), não somos auxiliares. Desenvolvemos todas as rotinas do cuidar e do educar.
    Sabemos que, segundo a Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96) para educação, art. 29, 30, e 62 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, L8069/90) art. 53, “… toda criança tem direito a educação”; e na Resolução da CEB de 7 de abril de 1999 diz que: “As propostas pedagógicas das instituições de educação Infantil devem ser criadas, coordenadas, supervisionadas e avaliadas por educadores com, pelo menos, o diploma de Curso de Formação de Professores…”.
    Nós, agentes auxiliares de Creche, nos sentimos em desvio de função, sem qualificação para tal e sem estarmos recebendo o real valor para que estejamos executando esta função.
    Pedimos a colaboração e a atenção da população para exigirem o direito que seu filho tem conforme previsto na Constituição Federal (Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 53, de 2006) ).
    Apesar de fazermos parte do Proinfantil (Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício) que é exclusivo para Professores Leigos, o Município do Rio de Janeiro não nos considera profissionais do Magistério.
    O Proinfantil chegou para regularizar a situação do Município do Rio de Janeiro em relação à LDB e assim poder receber os recursos do Fundeb/Fundef e Banco Mundial.
    Queremos ser capacitados, para sermos reconhecidos como educadores de educação infantil o que de fato o somos. Queremos ver a Lei cumprida e seus filhos tendo uma educação infantil de qualidade.

    Este grito de alerta surge de nossa angustia em ver um trabalho que pode, e deve contribuir para o pleno desenvolvimento físico-motor e psico-intelectual de cidadãos, em tão tenra idade, ser negligenciado pelas autoridades. Autoridades estas, que deveriam estar zelando pela real contribuição que as creches deveriam estar desempenhando e não somente a de cumprir o papel de deposito de crianças para que os pais possam trabalhar.
    Gostaríamos de deixar registrado que somos testemunhas do grande esforço que é feito pelos diretores das creches e de seus adjuntos e/ou professores articuladores para dar conta de suas funções. Mas testemunhamos também, que é humanamente impossível um único profissional dar conta de 6 ou 8 turmas de diferentes níveis e idades, em uma mesma creche.
    Queremos com esta manifestação pública alertar a sociedade e pedir as autoridades competentes que abram um canal de diálogo para que possamos juntos encontrar soluções para que essas crianças não sejam prejudicadas em sua educação, neste momento que é tão crucial para o seu pleno desenvolvimento como pessoa e cidadão brasileiro.
    Sem mais, subscrevemo-nos acreditando que juntos podemos desenvolver uma verdadeira educação que faça a diferença neste país tão assolado pelo descaso com a educação de seu povo.
    http://professoresdeeducacaoinfantil.blogspot.com/

    AGENTES AUXILIARES DE CRECHE.

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