Abaixo reproduzo o texto “Direito Autoral: o que você tem haver com isso?” (pag.11), publicado no Jornal Volta Cultural.
Apesar de não percebermos, o direito autoral tem uma relação direta com muitas das coisas que fazemos em nosso cotidiano, que vão desde uma simples cópia do trecho de um livro ao download de uma música na internet. Originalmente, o direito autoral foi um instrumento jurídico criado com intuito de incentivar a criação intelectual e artística para benefício do criador e da sociedade. Contudo, ao longo dos anos, ele vem sendo transformado conforme as inovações tecnológicas e os interesses econômicos em jogo, distorcendo, muitas vezes, seus fundamentos.
O aumento da potencialidade de digitalização de dados, somada à expansão do acesso aos computadores e à internet por diversos setores da sociedade, trouxeram consigo a possibilidade de reprodução de conteúdos em escalas jamais vistas. Por sua vez, estas transformações trouxeram novos obstáculos para os modelos de acumulação operados pela indústria fonográfica e editorial, historicamente consolidados sob o pressuposto da venda de bens culturais por meios de suportes físicos (livros, discos em vinil, fitas K7 e Cds).
No Brasil, o direito autoral (regulamentado pela Lei 9.810/98) tornou-se um entrave para a livre difusão cultural, para a educação, para o avanço científico-tecnológico e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico. Com o peso peso absolutamente dominante de intermediários no processo de produção e distribuição dos bens culturais, além de não remunerar adequadamente o autor, o direito autoral passou a chocar-se não apenas com o bem público, mas com a própria história. A sociedade tornou-se duplamente vítima da lei em vigor, pois, enquanto consumidora, ela é criminalizada por consumir bens culturais adquirindo cópias não autorizadas (estigmatizadas “piratas”); enquanto cidadã tem os seus direitos feridos, pela privação do acesso à cultura e pelos elevados preços praticados pela indústria fonográfica e editorial.
Esta criminalização generalizada das práticas sociais é levada a cabo pelos “detentores de direitos autorais”, em sua maioria, grandes corporações do mercado fonográfico e editorial, que atuam por meio de suas associações representativas: ABDR (Associação Brasileira de Direito Reprográfico), ABPD (Associação Brasileira de Produtores de Discos), APCM (Associação Antipirataria de Cinema e Música), Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes), Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais), dentre outras. Muitas vezes, em suas campanhas “antipirataria”, estas associações chegam a estabelecer relação direta entre as cópias não autorizadas e a violência, o tráfico de drogas ou o crime organizado.
Foi com o intuito de resolver (ou amenizar) tais conflitos que, em 2010, o Ministério da Cultura realizou uma consulta pública a fim de discutir e apontar soluções para as diversas demandas dos diversos atores envolvidos. Resta saber se a nova composição do MinC, encabeçada pela ministra Ana de Hollanda, terá força e vontade política para levar adiante o processo de reforma da lei, frente a oposição ferrenha dos setores mais conservadores desta indústria.
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Abraços
Leslie Assis
Editora Volta Cultural
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