CPI do ECAD: o depoimento do músico e compositor Leoni

Abaixo, reproduzo o depoimento do cantor e compositor Leoni, na CPI do ECAD, em 16/08/2011. (Publicado no GRITA)

Bom dia às senhoras e aos senhores senadores, aos funcionários da casa, aos meus companheiros de mesa e a todos aqui presentes.

Antes de tudo eu quero me apresentar. Meu nome é Leoni, sou músico e compositor profissional há 30 anos e preciso dizer que meus direitos autorais me ajudam muito a ter uma vida mais confortável. Assim como ajuda diversos dos outros artistas que fazem parte do grupo que represento, o GAP – Grupo de Ação Parlamentar –, que já conseguiu importantes vitórias para a classe. Entre nossos colaboradores mais conhecidos estão Ivan Lins, Francis Hime, Fernanda Abreu, Frejat, Tim Rescala, Dudu Falcão, Eduardo Araújo, Sérgio Ricardo, Leo Jaime e diversos nomes que representam toda a cadeia produtiva da música. Fomos responsáveis pela carta da Terceira Via dos direitos autorais assinada por artistas e criadores de todas as gerações como Tulipa Ruiz, Jair Rodrigues, Zélia Duncan, Ana Carolina, Jorge Vercilo, Evandro Mesquita e centenas de outros. A carta e as assinaturas estão no site: http://brasilmusica.com.br/site/destaque/terceira-via/. Nela deixamos claro que não somos contra o ECAD, nem contra o direito autoral. E achamos que a centralização das cobranças da gestão coletiva é o mais aconselhável.

Isso não impede que tenhamos críticas fortes à forma como o direito autoral da música é administrado.

Para ter certeza de que falamos a mesma língua em relação ao Direito Autoral, preciso esclarecer alguns pontos que o ECAD deixa propositalmente obscuros.

1) Há uma diferença muito grande entre autores e detentores de Direito Autoral. Na música, além dos compositores, diversos outros atores têm sua cota nos direitos de execução pública. Temos primeiro o próprio ECAD e as Sociedades que ficam com 25% do bruto. Depois, dos 75% restantes, 12,5 % ficam para as Editoras e 25% são divididos para a gravação – produtores musicais (gravadoras), intérpretes e músicos. No final das contas, para os compositores sobram 37,5% – e ainda temos impostos, é claro!

Como as decisões tomadas nas Assembléias das Sociedades e do ECAD são decididas por voto e como esses votos representam exclusivamente a arrecadação – algo que veremos mais adiante -, nós, compositores, mesmo que unidos, nunca teremos maioria para modificar algo que seja importante para os grandes detentores de direitos autorais.

A confusão entre esses agentes é estimulada pelo órgão quando publica suas listas de maiores arrecadadores nos meios de comunicação elencando apenas os compositores. Mas, se fossem honestos, na lista dos 25 mais bem pagos apenas 6 seriam autores, sendo que nenhum estaria entre os 5 primeiros. Gravadoras e editoras compõem essa maioria.

Diversas decisões da Assembléia do ECAD demonstram o favorecimento das grandes corporações. Uma delas é a de reduzir para 1/12 os direitos de quem faz música para imagem. Esses autores não precisam de editoras nem de gravadoras, já que fazem, em sua maioria, um trabalho direto para as emissoras de TV. Mas um terço da arrecadação dos direitos autorais vem daí. Com a diminuição do montante devido a esses compositores sobrou mais para os outros detentores de Direitos. E criou-se um tipo de compositor de segunda classe.

Para complicar ainda mais, há outro tipo de autores de segunda classe que são aqueles representados por Sociedades às quais o ECAD não dá direito de voto na Assembléia. São as sociedades Administradas. As outras são chamadas de Efetivas. Aliás, as administradas não podem nem estar presentes às assembleias. O que fere o parágrafo primeiro do artigo 99 da lei 9610:

O escritório central organizado na forma prevista neste artigo não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado pelas associações que o integrem.”

Das 9 sociedades que integram o ECAD, apenas 6, as Efetivas, têm direito a voto. Se as administradas não votam, seus associados então não são representados pelas suas sociedades e muito menos pelo ECAD.

Então, fica a pergunta: o ECAD pode dizer que representa os autores? Pode usar esse argumento para tentar esvaziar a reforma da Lei do Direito Autoral? Quem o ECAD representa?

2) Outro mito importante de ser analisado é o da Constituição não permitir que o Estado interfira no ECAD por conta do direito da livre associação. Ora, essa é uma associação por demais atípica para se valer desse princípio. Primeiro temos o fato importantíssimo de que o Estado já interveio de forma inequívoca quando criou o sistema ECAD que obrigou todas as sociedades a estarem vinculadas a ele. Que liberdade é essa? E dessa interferência as Sociedades não reclamam.

Além disso, ao direito de associação corresponde um direito de não-associação – que não existe nesse caso. Sem uma sociedade vinculada ao ECAD não há como participar da gestão coletiva de Direitos Autorais.

Mais sério ainda é o fato de uma associação gerir um monopólio que cria obrigações para toda a sociedade. É o ECAD que determina critérios e preços para utilização de música em todo o país, com poder de polícia. Como um monopólio criado por lei pode não ser fiscalizado pelo Estado? É um caso único no arcabouço jurídico brasileiro.

3) O ECAD afirma ser das Sociedades que, por sua vez, seriam dos autores. Portanto se há algo errado na administração do órgão baste que os autores se mobilizem. Já vimos no primeiro item que não somos tão poderosos assim. Mas há outros pequenos truques que nos impedem de tomar as rédeas do processo. Vejamos os slides de alguns artigos do Estatuto da UBC:

Artigo 5, parágrafo 5 do Estatuto da UBC:

§ 5° – Os autores, compositores e editores que solicitarem ingresso na Associação permanecerão na categoria de Associados Administrados durante no mínimo doze meses, contados a partir da aceitação de sua proposta de filiação, pela Diretoria. Decorrido esse prazo a Diretoria poderá aprovar seu ingresso nas categorias de Associado Efetivo ou de Associado Editor, conforme o caso, dependendo da rentabilidade das obras das quais sejam titulares.

Art. 6º – Caberá nas Assembleias Gerais 20 (vinte) votos a cada associado da categoria de Associado Fundador e no mínimo 1 (um) voto a cada associado das categorias de Associado Efetivo e Associado Editor, podendo vir a ser atribuído, a cada associado, até 20 votos nos termos do disposto no Regimento Interno da Sociedade.

§ 3º – As demais categorias de associados – administrados citados acima – não terão direito a voto.

A conclusão é de que só quem arrecada muito tem direito a voto. Ora, quem arrecada muito não quer reclamar. Quem arrecada pouco não tem o direito de fazê-lo.

Por conta disso é que os seus dirigentes se eternizam no poder por décadas.

4)  Um dos argumentos do ECAD para combater a criação de um Instituto Brasileiro de Direitos Autorais que, além de fiscalizar, estabelecesse critérios de cobrança e arrecadação é a invocação de que o direito de estabelecer preço para as obras é exclusivo do autor. Mas quem disse que, do jeito que as coisas estão, o autor tem alguma influência nesse processo? É o ECAD e as Sociedades que estabelecem um preço único. Isso gerou recentemente um parecer do CADE condenando o sistema ECAD por formação de cartel.

Não há diferença de preço entre as Sociedades, quanto mais entre as obras individuais. Eu posso querer cobrar menos, ou até não cobrar, mas o ECAD, em muitos casos, vai ignorar minha vontade.

Alguns problemas

1) As recentes denúncias de fraude envolvendo o ECAD, das quais sei que quase todos os presentes devem ter tomado conhecimento pelos jornais, revistas e TVs, dão conta de que seu sistema é extremamente frágil, ineficiente e nada confiável, embora o órgão insista em dizer o contrário. Seus cadastros não têm uniformidade, não há critérios para desambiguação de obras homônimas, os registros são frouxos e não exigem nenhuma comprovação além da palavra de quem se declara autor.

2) Tecnologia defasada e cara.

O sistema de amostragem para distribuição da execução em rádios é tão ultrapassado que parece má-fé. Qualquer garoto de 12 anos usa aplicativos capazes de identificar qualquer música que esteja tocando em rádios, bares, TV etc. É claro que elas precisam estar corretamente cadastradas. O ECAD anunciou que já gastou R$ 20 milhões para se capacitar tecnologicamente. Pelos resultados essa fortuna foi jogada no lixo. A perversidade do sistema de amostragem é que prejudica demais os artistas locais que não fazem parte do universo de mais executados no país.

Mesmo o Ecadnet, site com todas as obras registradas pelas sociedades no Escritório, que deveria ser uma solução tecnológica importante em relação ao cadastro, é tão falho e cheio de erros que nos assusta. Fiz o levantamento de algumas obras famosas minhas da época do Kid Abelha como Lágrimas e Chuva, Educação Sentimental, Como Eu Quero e Fixação e em nenhum dos casos a banda era citada como intérprete. O mesmo para canções da Legião Urbana em músicas como Ainda é Cedo, Há Tempos, Meninos e Meninas, Índios, Quase Sem Querer e Tempo Perdido. Pior ainda é Será, que nem consta entre os autores das diversas obras homônimas o nome do Renato Manfredini, mais conhecido como Renato Russo. Dá para passar dias descobrindo furos estarrecedores como o amplamente divulgado caso da família Silva.

Se dizendo vítima e não assumindo responsabilidade pelas fraudes o ECAD encobre o fato que as vítimas são os autores que pagam regiamente o órgão e suas sociedades (25%) para cuidar de seus interesses, mas esse serviço tem se demonstrado ineficiente.

Tanto critérios de cobrança e distribuição quanto outras informações relevantes são negados ou extremamente dificultados aos compositores.

Há um número absurdo de ações na justiça envolvendo o ECAD e as sociedades, tendo chegado já a sete mil. Este é um sinal, incontroverso, de que algo vai mal com a gestão.

Numa das reportagens recentes sobre as fraudes no órgão, fala-se da divisão de honorários de sucumbência entre o departamento jurídico e os próprios presidentes das sociedades, que atuam também como advogados nas ações, como denunciado pelo jornal O Globo. Na ação entre a TV bandeirantes e o ECAD, recentemente, estes honorários teriam chegado a 7 milhões de reais. Além disso, outros R$ 400.000,00 teriam sido pagos a um escritório “amigo” do ECAD, sendo que o órgão possui um departamento jurídico . Seria essa a razão para tantas ações na justiça?

A quem interessam então essa ações milionárias? Não seria muito mais saudável e menos custoso que se resolvessem esses litígios através de um poder moderador e arbitral exercido pelo estado?

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Jardins murados, por Hermano Vianna

Por Hermano Vianna em Conteúdo Livre

 Não sei se todo mundo tem consciência do que está fazendo ao trocar o “tradicional” pelo “novo”

Na semana passada, a seção Digital & Mídia deste jornal publicou página inteira sobre a migração da internet “tradicional” para as redes sociais. Talvez não haja fenômeno cultural mais importante acontecendo atualmente no mundo. Muitas pessoas embarcaram na onda e até já abandonaram seus emails, forma de correspondência que passou a ser considerada tão antiga quanto cartas de papel. Por isso esses migrantes são apontados como pioneiros das novas tendências bacanas. Mas podem ser vistos igualmente como garotos-propaganda — não-remunerados — de uma reação poderosa contra a liberdade na rede, que faz tudo para transformar nossa vida virtual (já a parte mais decisiva de nossas vidas?) em propriedade de meia-dúzia de megacorporações.

Uma capa recente do Segundo Caderno também mostrou pessoas que passaram a usar o Facebook “para compartilhar seu conhecimento”, construindo excelentes guias culturais — que “antigamente” teriam lugar em blogs e sites pessoais — dentro do território do Mark Zuckerberg. Não sei se todos pensam, ao fazer essa opção de publicação numa rede social específica, que só outras pessoas inscritas no Facebook, tendo portanto aceitado os Termos de Uso do Facebook (permitindo que essa empresa utilize seus conteúdos com finalidades comerciais), terão acesso a seu valioso conhecimento. Não posso deixar de comparar: é como deixar as ruas comuns de uma cidade e passar a viver num condomínio cercado por muros e seguranças, com serviços “públicos” próprios e onde todas as casas são propriedade de uma única empresa e não de quem mora nelas.

Redes sociais como o Facebook são conhecidas justamente como “walled gardens”, ou — tradução apressada — “jardins murados”, que não possuem canais livres de troca de informações com o resto da rede (e que fazem inúmeras restrições técnicas para impedir a “portabilidade” dos dados que criamos por lá — tente, por exemplo, transferir a sua lista de “amigos” do Facebook para uma outra rede social — é praticamente impossível). A mudança da internet “tradicional” para dentro do muro é uma mudança radical de “estilo de vida”. Não sei se todo mundo tem consciência do que está fazendo ao trocar o “tradicional” pelo “novo”.

Não são só as redes sociais os vilões desta minha fábula moral. Perigosas também são todas essas apps que a Apple, com auxílio luxuoso de nossos impulsos consumistas e design genial, transformou em moda obrigatória para smartphones e tablets. Elas quase sempre nada mais são do que interfaces bonitinhas entre o usuário e a internet “tradicional”, tornando nossa vida on-line muito mais facilmente controlável pelas empresas. Tudo que uma app faz, um browser “antigão” poderia ser desenvolvido para fazer, com muito mais compatibilidade entre sistemas operacionais e aparelhos. Agora não: se quisermos que o público tenha acesso às informações que desejamos compartilhar, precisamos de apps diferentes para o iPhone, o iPad, o Android, o sistemasei-lá-qual-é-o-nome da Nokia e assim por diante. Desenvolver todas essas apps custa caro e precisamos ser aprovados pelas várias lojas — da Apple, do Google etc. — que passaram a ter o poder de aprovar tudo o que entra em suas redes. Labirintos de jardins, com muralhas cada vez mais altas.

O exemplo da Apple é seguido por milhares de outras empresas, como as fabricantes de televisão, que estão criando seus mundos fechados de comércio, onde só poderemos acessar apps específicas. Por exemplo: se isso vingar, numa TV da Sony só poderemos comprar vídeos na loja A, ou fazer ligações pela empresa Y, ou participar da rede social Z. Claro, tudo rodará por cima da internet, e um browser poderá ser o caminho secreto para fora do muro. Mas pouca gente saberá o que vem a ser um browser, e muitos dos novos serviços serão desenvolvidos somente para essa nova realidade pós-browser.

Os browsers foram criados nos tempos pioneiros da internet, quando surgiu a própria web, desenvolvida nos laboratórios do CERN, com dinheiro público europeu, pelo santo Tim Berners- Lee, que fez questão de manter sua invenção livre e gratuita. Naquele tempo, as grandes empresas, mesmo a Microsoft, não prestavam tanta atenção em qualquer rede que não fosse corporativa. Só embarcaram na grande aventura virtual depois, junto com outras empresas nascidas no mundo on-line, buscando fechar o que era aberto, para enquadrá-lo em seu “modelo de negócio”. Várias tentativas de transformar a internet em shopping center totalitário explodiram como bolhas. A estratégia atual parece ser a mais difícil de combater. As pessoas estão interessadas em máquinas e não nos conteúdos que elas podem apresentar (não há mais filas para lançamentos de discos — há filas para lançamento do iPhone 4). Compramos, e só depois vamos inventar um uso para os objetos comprados. Uma app colorida (sai dessa, Björk!) nos transmite a sensação de que não jogamos dinheiro fora.

Quando vou ficando pessimista, penso na Microsoft, que parecia invencível pré-internet, controlando cada vez mais áreas importantes de nossa vida. Hoje tem que correr atrás do Facebook, da Apple e do Google. Esperemos novos corredores, que vão surgir distantes da prisão divertida das apps e redes sociais que querem ser nossas únicas portas de entrada para a verdadeira riqueza das redes. Ainda acredito que a abertura é a única forma de aumentar essa riqueza. O resto vira bolha.

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Ocupação da Funarte e fala de Iná Camargo discorrendo sobre a Crise Estrutural do Capital

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Iná Camargo fala na plenária de 26/7/2011 da ocupação da Funarte

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Audiência Pública do #AI5Digital: íntegra e coletânea de manchetes – #meganao

Por Mega Não

Seguem abaixo os endereços para ouvir e ver a íntegra a audiência pública sobre o AI-5 Digital (projeto de lei nº 84 de 1999) realizada por comissões da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 13 de julho, além de uma lista de notícias.

ÁUDIO

Arquivo Sonoro
Reunião Ordinária de Audiência Pública – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

VÍDEO

WebCâmara
Reunião Ordinária de Audiência Pública – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

NOTÍCIAS

A2K Brasil
PL de cibercrimes é mais uma vez criticado em audiência pública

Agência Câmara de Notícias
Criminalização de práticas cotidianas e guarda de dados recebem críticas
Deputados e debatedores divergem sobre proposta que tipifica crimes na Internet
Promotora: Mais da metade dos crimes cometidos pela internet não são punidos

Carta Maior
Câmara retoma polêmico ‘AI-5 digital’: direitos ou punições primeiro?

Convergência Digital
Sérgio Amadeu: Privacidade não pode ser quebrada por interesse comercial

Conversa Afiada
Azeredo e o Ai-5 Digital. Monitorar web não evita crime

Diário do Nordeste
Projeto que tipifica crimes é criticado

Emiliano José
Monitorar o internauta não ajuda a solucionar crimes na internet, afirma Emiliano

Folha.com
‘Lei Azeredo’ recebe críticas em audiência na Câmara

IDG Now
Audiência discute projeto sobre crimes na internet
Abaixo-assinado contra PL que tipifica cibercrime reúne 160 mil assinaturas
Depois de audiência pública, PL sobre cibercrimes pode ganhar seminário

Info
Câmara discute lei de cibercrimes

Jornal do Brasil
Lei que tipifica crimes na internet é discutida na Câmara

Manuela D’Ávila
Audiência pública trata do AI-5 Digital

PT Na Câmara
Projeto que sugere controle da Internet é criticado em audiência pública

Rede Brasil Atual
AI-5 Digital divide opiniões em audiência pública na Câmara

TI Inside
Lei sobre crimes na web não obtém consenso

TV Câmara
Punição de crimes na internet divide estudiosos e deputados
Obs.: Cartazes da campanha colados na bancada aos 55 segundos #meganao

VÍDEO

WebCâmara
Reunião Ordinária de Audiência Pública – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

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Alguns passos adiante rumo a um tratado para facilitar o acesso ao conhecimento para pessoas com deficiência visual – Joana Varon (a2k)

Por Joana Varon – a2k

A missão brasileira na OMPI tem feito um árduo trabalho durante a reunião do Comitê de Direito Autoral e Conexos (Standing Committee on Copyright and Related Rights – SCCR), na Organização Internacional de Propriedade Intelectual (OMPI) para aprovar um texto de recomendação para exceções e limitações à proteção do direito de autor em favor de deficientes visuais e pessoas com dificuldades para ler materais impressos.

Convenção pelos Direitos de Pessoas com Deficiência, adotada em 13 de dezembro de 2006 no âmbito da ONU, estabelece princípios de não discriminação, igualdade de oportunidade e acesso para as pessoas com deficiência. As discussões desse tratado de direito humano chamam também a atenção para os desafios das pessoas com deficiência no que diz respeito ao acesso à materiais educacionais, de pesquisa e acesso à informação e comunicação.

Essas questões e outros temas essenciais ao desenvolvimento humano foram incorporados à discussão internacional do tema da propriedade intelectual, principalmente, com a adoção da Agenda do Desenvolvimento na OMPI. Em outubro de 2007, a Assembléia Geral adotou 45 recomendações para ampliar a dimensão desenvolvimentista das atividades da organização. Além do que, os Estados Membros também aprovaram uma recomendação para estabelecer oComitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP). A discussão, portanto, condiz com a perspectiva de balancear a esfera de proteção da propriedade intelectual com a questão do acesso ao conhecimento, o que vem de acordo com o artigo 13 do Acordo TRIPS, que prevê que sejam estipuladas exceções e limitações à proteção do direito autoral, bem como o artigo 46 da nossa lei de direitos autorais.

A importância da iniciativa foi mais uma vez respaldada pela intervenção da União Latino-Americana de Cegos (ULAC) e pela World Blind Union. Felizmente, depois de alguns anos fazendo parte da agenda das reuniões do SCCR sem grandes definições, o tema tomou forma com a proposta de texto feita pela Argentina, Brasil, Ecuador, União Européia, México, Paraguai e EUA na sexta-feira a noite, 17 de julho.

O texto foi debatido na segunda-feira, dia 20 de julho, sofrendo oposição do Grupo Africano, que havia feito outra proposta, com uma visão holística das exceções e limitações. A proposta do grupo africano de certa forma foi rejeitada diante da opção das delegações lidarem com um tema específico (acesso para pessoas com deficiência). Na ocasião, o grupo africano e alguns outros países membros colocaram algumas questões, principalmente, sobre o artigo das definições, as previsões de intercâmbio entre fronteiras e medidas de proteção tecnológica.

Na quarta-feira, depois de reuniões informais, o tema voltou à pauta. A missão brasileira posicionou-se de maneira positiva, em uma intervenção que chamou os demais países membros que ainda não haviam entrado em consenso para considerar o texto como uma futura proposta de tratado. Mas os países africanos, apesar de não entrar no mérito do conteúdo do texto,  continuaram  intensas discussões quanto ao procedimento da organização ao adotar documentos. Por fim, nessa quinta-feira, dia 23 de junho, o documento foi incorporado como documento de trabalho oficial.

Esperamos que na sexta-feira, último dia da sessão, a análise do documento continue para que ele se estabeleça como recomendação e mais adiante seja encaminhado para conferência diplomática. Todo esse processo representa um marco significativo na OMPI para de fato implementar algumas das recomendações da Agenda do Desenvolvimento. Se tiver interesse nos próximos desenvolvimentos dessa sessão, pode acompanhar, e opinar, pelo twitter: @joana_varon ou pela hashtag #sccr22

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Contribuição da Rede da Sociedade Civil à Consulta Pública sobre a Reforma da Lei de Direitos Autorais

Rede pela reforma da lei de direitos autorais
(www.reformadireitoautoral.org.br)

A discussão sobre a Reforma da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998) é antiga. Em 2007, o Ministério da Cultura, sob a coordenação do então Ministro Gilberto Gil, lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral, cujo objetivo era discutir a revisão da lei. Entre 2007 e o primeiro semestre de 2010, o MinC promoveu seis seminários nacionais, um seminário internacional e mais de oitenta reuniões que discutiram os problemas da lei em vigor e as possibilidades de reforma. Entre 14 de junho e 31 de agosto de 2010, o Ministério da Cultura promoveu uma consulta pública ampla e transparente para discutir um projeto de reforma legislativa elaborado a partir das sugestões dos seminários e reuniões. A consulta de 2010 recebeu oito mil propostas.
Recebemos com surpresa o anúncio do MinC – datado do dia 20 de abril de 2011 – de que a “última fase da revisão da LDA” seria a de recebimento de contribuições da sociedade, em um modelo parecido com o que aconteceu entre junho e agosto de 2010 (embora com muito menos transparência). Não nos parece razoável esperar que surjam posições novas que não tenham aparecido nos últimos seis anos de debates e que justifiquem o retardamento do envio do atual projeto para o Congresso. A reabertura da consulta desrespeita o processo de negociação e formação de consenso que resultou na proposta anterior.
Os grupos abaixo assinados são organizações da sociedade civil do setor acadêmico, de educação, da música, de proteção à Internet e de defesa dos consumidores que se reuniram para discutir e apoiar a reforma da lei de direitos autorais (Lei 9.610/1998). O quadro anexo expressa o consenso alcançado por todas essas organizações – em agosto de 2010 – no que diz respeito às necessárias modificações na lei de direitos autorais para o alcance do equilíbrio entre proteção dos autores e o interesse público de acesso ao conhecimento. As sugestões buscam, em alguns casos, apoiar as reformas propostas, noutros, propor correções para aumentar a eficácia das medidas e, em alguns outros, incluir novos pontos que trarão avanços para o acesso ao conhecimento.
No cronograma divulgado no site do Ministério da Cultura não está explícito qual o critério para incorporação ou rejeição das contribuições encaminhadas. Solicitamos assim, que os critérios de modificação da proposta atualmente em debate sejam explicitadas. Além disso, solicitamos que todas as propostas encaminhadas sejam publicadas na íntegra no site do Ministério da Cultura, com todos os seus detalhes . Isto significa: (i) a data de envio para o MinC; (ii) as justificativas fáticas e jurídicas; (iii) a nova proposta de redação e a (iv) autoria da proposta. Só com a publicidade de todas estas informações, o denominado processo de contribuição para o aperfeiçoamento do anteprojeto da lei de direitos autorais pode se tornar efetivamente legítimo, apesar de ser um “bis in idem” com o já realizado em 2010.

Rede pela reforma da lei de direitos autorais:

Ação Educativa
Associação Brasileira dos Estudantes de Ensino à Distância – ABEEAD
Associação Cultural Artemídia
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd
Casa da Cultura Digital
Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas – CTS-FGV
Circuito Fora do Eixo
Circuito Universitário de Cultura e Arte da União Nacional dos Estudantes – CUCA da UNE
Coletivo Digital
Coletivo Epidemia
Comunidade Brasileira de Recursos Educacionais Abertos (REA)
Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina – GEDAI-UFSC
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo – GPOPAI-USP
Grupo de Trabalho dos estudantes da USP para o acesso ao livro
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Instituto Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação – NUPEF
Instituto Overmundo
Instituto Paulo Freire
Instituto Pólis
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Laboratório Brasileiro de Cultura Digital
Movimento Música Para Baixar – MPB
Nós Digitais
Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direitos Autorais e Culturais da Universidade Federal do Rio de Janeiro – NEDAC-UFRJ
Partido Pirata
Pontão de Convivência e Cultura de Paz
Pontão de Cultura Digital Ganesha
Rede de Estudos do Trabalho – RET
Rede Livre de Compartilhamento da Cultura Digital
TransMediar – Laboratório de Pesquisa Social em Tecnologia, Conhecimento e Comunicação – UNIFESP
União Nacional dos Estudantes – UNE

Proposta com fundamentação jurídica em PDF

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