CPI do ECAD: o depoimento do músico e compositor Leoni

Abaixo, reproduzo o depoimento do cantor e compositor Leoni, na CPI do ECAD, em 16/08/2011. (Publicado no GRITA)

Bom dia às senhoras e aos senhores senadores, aos funcionários da casa, aos meus companheiros de mesa e a todos aqui presentes.

Antes de tudo eu quero me apresentar. Meu nome é Leoni, sou músico e compositor profissional há 30 anos e preciso dizer que meus direitos autorais me ajudam muito a ter uma vida mais confortável. Assim como ajuda diversos dos outros artistas que fazem parte do grupo que represento, o GAP – Grupo de Ação Parlamentar –, que já conseguiu importantes vitórias para a classe. Entre nossos colaboradores mais conhecidos estão Ivan Lins, Francis Hime, Fernanda Abreu, Frejat, Tim Rescala, Dudu Falcão, Eduardo Araújo, Sérgio Ricardo, Leo Jaime e diversos nomes que representam toda a cadeia produtiva da música. Fomos responsáveis pela carta da Terceira Via dos direitos autorais assinada por artistas e criadores de todas as gerações como Tulipa Ruiz, Jair Rodrigues, Zélia Duncan, Ana Carolina, Jorge Vercilo, Evandro Mesquita e centenas de outros. A carta e as assinaturas estão no site: http://brasilmusica.com.br/site/destaque/terceira-via/. Nela deixamos claro que não somos contra o ECAD, nem contra o direito autoral. E achamos que a centralização das cobranças da gestão coletiva é o mais aconselhável.

Isso não impede que tenhamos críticas fortes à forma como o direito autoral da música é administrado.

Para ter certeza de que falamos a mesma língua em relação ao Direito Autoral, preciso esclarecer alguns pontos que o ECAD deixa propositalmente obscuros.

1) Há uma diferença muito grande entre autores e detentores de Direito Autoral. Na música, além dos compositores, diversos outros atores têm sua cota nos direitos de execução pública. Temos primeiro o próprio ECAD e as Sociedades que ficam com 25% do bruto. Depois, dos 75% restantes, 12,5 % ficam para as Editoras e 25% são divididos para a gravação – produtores musicais (gravadoras), intérpretes e músicos. No final das contas, para os compositores sobram 37,5% – e ainda temos impostos, é claro!

Como as decisões tomadas nas Assembléias das Sociedades e do ECAD são decididas por voto e como esses votos representam exclusivamente a arrecadação – algo que veremos mais adiante -, nós, compositores, mesmo que unidos, nunca teremos maioria para modificar algo que seja importante para os grandes detentores de direitos autorais.

A confusão entre esses agentes é estimulada pelo órgão quando publica suas listas de maiores arrecadadores nos meios de comunicação elencando apenas os compositores. Mas, se fossem honestos, na lista dos 25 mais bem pagos apenas 6 seriam autores, sendo que nenhum estaria entre os 5 primeiros. Gravadoras e editoras compõem essa maioria.

Diversas decisões da Assembléia do ECAD demonstram o favorecimento das grandes corporações. Uma delas é a de reduzir para 1/12 os direitos de quem faz música para imagem. Esses autores não precisam de editoras nem de gravadoras, já que fazem, em sua maioria, um trabalho direto para as emissoras de TV. Mas um terço da arrecadação dos direitos autorais vem daí. Com a diminuição do montante devido a esses compositores sobrou mais para os outros detentores de Direitos. E criou-se um tipo de compositor de segunda classe.

Para complicar ainda mais, há outro tipo de autores de segunda classe que são aqueles representados por Sociedades às quais o ECAD não dá direito de voto na Assembléia. São as sociedades Administradas. As outras são chamadas de Efetivas. Aliás, as administradas não podem nem estar presentes às assembleias. O que fere o parágrafo primeiro do artigo 99 da lei 9610:

O escritório central organizado na forma prevista neste artigo não terá finalidade de lucro e será dirigido e administrado pelas associações que o integrem.”

Das 9 sociedades que integram o ECAD, apenas 6, as Efetivas, têm direito a voto. Se as administradas não votam, seus associados então não são representados pelas suas sociedades e muito menos pelo ECAD.

Então, fica a pergunta: o ECAD pode dizer que representa os autores? Pode usar esse argumento para tentar esvaziar a reforma da Lei do Direito Autoral? Quem o ECAD representa?

2) Outro mito importante de ser analisado é o da Constituição não permitir que o Estado interfira no ECAD por conta do direito da livre associação. Ora, essa é uma associação por demais atípica para se valer desse princípio. Primeiro temos o fato importantíssimo de que o Estado já interveio de forma inequívoca quando criou o sistema ECAD que obrigou todas as sociedades a estarem vinculadas a ele. Que liberdade é essa? E dessa interferência as Sociedades não reclamam.

Além disso, ao direito de associação corresponde um direito de não-associação – que não existe nesse caso. Sem uma sociedade vinculada ao ECAD não há como participar da gestão coletiva de Direitos Autorais.

Mais sério ainda é o fato de uma associação gerir um monopólio que cria obrigações para toda a sociedade. É o ECAD que determina critérios e preços para utilização de música em todo o país, com poder de polícia. Como um monopólio criado por lei pode não ser fiscalizado pelo Estado? É um caso único no arcabouço jurídico brasileiro.

3) O ECAD afirma ser das Sociedades que, por sua vez, seriam dos autores. Portanto se há algo errado na administração do órgão baste que os autores se mobilizem. Já vimos no primeiro item que não somos tão poderosos assim. Mas há outros pequenos truques que nos impedem de tomar as rédeas do processo. Vejamos os slides de alguns artigos do Estatuto da UBC:

Artigo 5, parágrafo 5 do Estatuto da UBC:

§ 5° – Os autores, compositores e editores que solicitarem ingresso na Associação permanecerão na categoria de Associados Administrados durante no mínimo doze meses, contados a partir da aceitação de sua proposta de filiação, pela Diretoria. Decorrido esse prazo a Diretoria poderá aprovar seu ingresso nas categorias de Associado Efetivo ou de Associado Editor, conforme o caso, dependendo da rentabilidade das obras das quais sejam titulares.

Art. 6º – Caberá nas Assembleias Gerais 20 (vinte) votos a cada associado da categoria de Associado Fundador e no mínimo 1 (um) voto a cada associado das categorias de Associado Efetivo e Associado Editor, podendo vir a ser atribuído, a cada associado, até 20 votos nos termos do disposto no Regimento Interno da Sociedade.

§ 3º – As demais categorias de associados – administrados citados acima – não terão direito a voto.

A conclusão é de que só quem arrecada muito tem direito a voto. Ora, quem arrecada muito não quer reclamar. Quem arrecada pouco não tem o direito de fazê-lo.

Por conta disso é que os seus dirigentes se eternizam no poder por décadas.

4)  Um dos argumentos do ECAD para combater a criação de um Instituto Brasileiro de Direitos Autorais que, além de fiscalizar, estabelecesse critérios de cobrança e arrecadação é a invocação de que o direito de estabelecer preço para as obras é exclusivo do autor. Mas quem disse que, do jeito que as coisas estão, o autor tem alguma influência nesse processo? É o ECAD e as Sociedades que estabelecem um preço único. Isso gerou recentemente um parecer do CADE condenando o sistema ECAD por formação de cartel.

Não há diferença de preço entre as Sociedades, quanto mais entre as obras individuais. Eu posso querer cobrar menos, ou até não cobrar, mas o ECAD, em muitos casos, vai ignorar minha vontade.

Alguns problemas

1) As recentes denúncias de fraude envolvendo o ECAD, das quais sei que quase todos os presentes devem ter tomado conhecimento pelos jornais, revistas e TVs, dão conta de que seu sistema é extremamente frágil, ineficiente e nada confiável, embora o órgão insista em dizer o contrário. Seus cadastros não têm uniformidade, não há critérios para desambiguação de obras homônimas, os registros são frouxos e não exigem nenhuma comprovação além da palavra de quem se declara autor.

2) Tecnologia defasada e cara.

O sistema de amostragem para distribuição da execução em rádios é tão ultrapassado que parece má-fé. Qualquer garoto de 12 anos usa aplicativos capazes de identificar qualquer música que esteja tocando em rádios, bares, TV etc. É claro que elas precisam estar corretamente cadastradas. O ECAD anunciou que já gastou R$ 20 milhões para se capacitar tecnologicamente. Pelos resultados essa fortuna foi jogada no lixo. A perversidade do sistema de amostragem é que prejudica demais os artistas locais que não fazem parte do universo de mais executados no país.

Mesmo o Ecadnet, site com todas as obras registradas pelas sociedades no Escritório, que deveria ser uma solução tecnológica importante em relação ao cadastro, é tão falho e cheio de erros que nos assusta. Fiz o levantamento de algumas obras famosas minhas da época do Kid Abelha como Lágrimas e Chuva, Educação Sentimental, Como Eu Quero e Fixação e em nenhum dos casos a banda era citada como intérprete. O mesmo para canções da Legião Urbana em músicas como Ainda é Cedo, Há Tempos, Meninos e Meninas, Índios, Quase Sem Querer e Tempo Perdido. Pior ainda é Será, que nem consta entre os autores das diversas obras homônimas o nome do Renato Manfredini, mais conhecido como Renato Russo. Dá para passar dias descobrindo furos estarrecedores como o amplamente divulgado caso da família Silva.

Se dizendo vítima e não assumindo responsabilidade pelas fraudes o ECAD encobre o fato que as vítimas são os autores que pagam regiamente o órgão e suas sociedades (25%) para cuidar de seus interesses, mas esse serviço tem se demonstrado ineficiente.

Tanto critérios de cobrança e distribuição quanto outras informações relevantes são negados ou extremamente dificultados aos compositores.

Há um número absurdo de ações na justiça envolvendo o ECAD e as sociedades, tendo chegado já a sete mil. Este é um sinal, incontroverso, de que algo vai mal com a gestão.

Numa das reportagens recentes sobre as fraudes no órgão, fala-se da divisão de honorários de sucumbência entre o departamento jurídico e os próprios presidentes das sociedades, que atuam também como advogados nas ações, como denunciado pelo jornal O Globo. Na ação entre a TV bandeirantes e o ECAD, recentemente, estes honorários teriam chegado a 7 milhões de reais. Além disso, outros R$ 400.000,00 teriam sido pagos a um escritório “amigo” do ECAD, sendo que o órgão possui um departamento jurídico . Seria essa a razão para tantas ações na justiça?

A quem interessam então essa ações milionárias? Não seria muito mais saudável e menos custoso que se resolvessem esses litígios através de um poder moderador e arbitral exercido pelo estado?

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Jardins murados, por Hermano Vianna

Por Hermano Vianna em Conteúdo Livre

 Não sei se todo mundo tem consciência do que está fazendo ao trocar o “tradicional” pelo “novo”

Na semana passada, a seção Digital & Mídia deste jornal publicou página inteira sobre a migração da internet “tradicional” para as redes sociais. Talvez não haja fenômeno cultural mais importante acontecendo atualmente no mundo. Muitas pessoas embarcaram na onda e até já abandonaram seus emails, forma de correspondência que passou a ser considerada tão antiga quanto cartas de papel. Por isso esses migrantes são apontados como pioneiros das novas tendências bacanas. Mas podem ser vistos igualmente como garotos-propaganda — não-remunerados — de uma reação poderosa contra a liberdade na rede, que faz tudo para transformar nossa vida virtual (já a parte mais decisiva de nossas vidas?) em propriedade de meia-dúzia de megacorporações.

Uma capa recente do Segundo Caderno também mostrou pessoas que passaram a usar o Facebook “para compartilhar seu conhecimento”, construindo excelentes guias culturais — que “antigamente” teriam lugar em blogs e sites pessoais — dentro do território do Mark Zuckerberg. Não sei se todos pensam, ao fazer essa opção de publicação numa rede social específica, que só outras pessoas inscritas no Facebook, tendo portanto aceitado os Termos de Uso do Facebook (permitindo que essa empresa utilize seus conteúdos com finalidades comerciais), terão acesso a seu valioso conhecimento. Não posso deixar de comparar: é como deixar as ruas comuns de uma cidade e passar a viver num condomínio cercado por muros e seguranças, com serviços “públicos” próprios e onde todas as casas são propriedade de uma única empresa e não de quem mora nelas.

Redes sociais como o Facebook são conhecidas justamente como “walled gardens”, ou — tradução apressada — “jardins murados”, que não possuem canais livres de troca de informações com o resto da rede (e que fazem inúmeras restrições técnicas para impedir a “portabilidade” dos dados que criamos por lá — tente, por exemplo, transferir a sua lista de “amigos” do Facebook para uma outra rede social — é praticamente impossível). A mudança da internet “tradicional” para dentro do muro é uma mudança radical de “estilo de vida”. Não sei se todo mundo tem consciência do que está fazendo ao trocar o “tradicional” pelo “novo”.

Não são só as redes sociais os vilões desta minha fábula moral. Perigosas também são todas essas apps que a Apple, com auxílio luxuoso de nossos impulsos consumistas e design genial, transformou em moda obrigatória para smartphones e tablets. Elas quase sempre nada mais são do que interfaces bonitinhas entre o usuário e a internet “tradicional”, tornando nossa vida on-line muito mais facilmente controlável pelas empresas. Tudo que uma app faz, um browser “antigão” poderia ser desenvolvido para fazer, com muito mais compatibilidade entre sistemas operacionais e aparelhos. Agora não: se quisermos que o público tenha acesso às informações que desejamos compartilhar, precisamos de apps diferentes para o iPhone, o iPad, o Android, o sistemasei-lá-qual-é-o-nome da Nokia e assim por diante. Desenvolver todas essas apps custa caro e precisamos ser aprovados pelas várias lojas — da Apple, do Google etc. — que passaram a ter o poder de aprovar tudo o que entra em suas redes. Labirintos de jardins, com muralhas cada vez mais altas.

O exemplo da Apple é seguido por milhares de outras empresas, como as fabricantes de televisão, que estão criando seus mundos fechados de comércio, onde só poderemos acessar apps específicas. Por exemplo: se isso vingar, numa TV da Sony só poderemos comprar vídeos na loja A, ou fazer ligações pela empresa Y, ou participar da rede social Z. Claro, tudo rodará por cima da internet, e um browser poderá ser o caminho secreto para fora do muro. Mas pouca gente saberá o que vem a ser um browser, e muitos dos novos serviços serão desenvolvidos somente para essa nova realidade pós-browser.

Os browsers foram criados nos tempos pioneiros da internet, quando surgiu a própria web, desenvolvida nos laboratórios do CERN, com dinheiro público europeu, pelo santo Tim Berners- Lee, que fez questão de manter sua invenção livre e gratuita. Naquele tempo, as grandes empresas, mesmo a Microsoft, não prestavam tanta atenção em qualquer rede que não fosse corporativa. Só embarcaram na grande aventura virtual depois, junto com outras empresas nascidas no mundo on-line, buscando fechar o que era aberto, para enquadrá-lo em seu “modelo de negócio”. Várias tentativas de transformar a internet em shopping center totalitário explodiram como bolhas. A estratégia atual parece ser a mais difícil de combater. As pessoas estão interessadas em máquinas e não nos conteúdos que elas podem apresentar (não há mais filas para lançamentos de discos — há filas para lançamento do iPhone 4). Compramos, e só depois vamos inventar um uso para os objetos comprados. Uma app colorida (sai dessa, Björk!) nos transmite a sensação de que não jogamos dinheiro fora.

Quando vou ficando pessimista, penso na Microsoft, que parecia invencível pré-internet, controlando cada vez mais áreas importantes de nossa vida. Hoje tem que correr atrás do Facebook, da Apple e do Google. Esperemos novos corredores, que vão surgir distantes da prisão divertida das apps e redes sociais que querem ser nossas únicas portas de entrada para a verdadeira riqueza das redes. Ainda acredito que a abertura é a única forma de aumentar essa riqueza. O resto vira bolha.

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Ocupação da Funarte e fala de Iná Camargo discorrendo sobre a Crise Estrutural do Capital

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Iná Camargo fala na plenária de 26/7/2011 da ocupação da Funarte

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Audiência Pública do #AI5Digital: íntegra e coletânea de manchetes – #meganao

Por Mega Não

Seguem abaixo os endereços para ouvir e ver a íntegra a audiência pública sobre o AI-5 Digital (projeto de lei nº 84 de 1999) realizada por comissões da Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 13 de julho, além de uma lista de notícias.

ÁUDIO

Arquivo Sonoro
Reunião Ordinária de Audiência Pública – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

VÍDEO

WebCâmara
Reunião Ordinária de Audiência Pública – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

NOTÍCIAS

A2K Brasil
PL de cibercrimes é mais uma vez criticado em audiência pública

Agência Câmara de Notícias
Criminalização de práticas cotidianas e guarda de dados recebem críticas
Deputados e debatedores divergem sobre proposta que tipifica crimes na Internet
Promotora: Mais da metade dos crimes cometidos pela internet não são punidos

Carta Maior
Câmara retoma polêmico ‘AI-5 digital’: direitos ou punições primeiro?

Convergência Digital
Sérgio Amadeu: Privacidade não pode ser quebrada por interesse comercial

Conversa Afiada
Azeredo e o Ai-5 Digital. Monitorar web não evita crime

Diário do Nordeste
Projeto que tipifica crimes é criticado

Emiliano José
Monitorar o internauta não ajuda a solucionar crimes na internet, afirma Emiliano

Folha.com
‘Lei Azeredo’ recebe críticas em audiência na Câmara

IDG Now
Audiência discute projeto sobre crimes na internet
Abaixo-assinado contra PL que tipifica cibercrime reúne 160 mil assinaturas
Depois de audiência pública, PL sobre cibercrimes pode ganhar seminário

Info
Câmara discute lei de cibercrimes

Jornal do Brasil
Lei que tipifica crimes na internet é discutida na Câmara

Manuela D’Ávila
Audiência pública trata do AI-5 Digital

PT Na Câmara
Projeto que sugere controle da Internet é criticado em audiência pública

Rede Brasil Atual
AI-5 Digital divide opiniões em audiência pública na Câmara

TI Inside
Lei sobre crimes na web não obtém consenso

TV Câmara
Punição de crimes na internet divide estudiosos e deputados
Obs.: Cartazes da campanha colados na bancada aos 55 segundos #meganao

VÍDEO

WebCâmara
Reunião Ordinária de Audiência Pública – Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado

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Alguns passos adiante rumo a um tratado para facilitar o acesso ao conhecimento para pessoas com deficiência visual – Joana Varon (a2k)

Por Joana Varon – a2k

A missão brasileira na OMPI tem feito um árduo trabalho durante a reunião do Comitê de Direito Autoral e Conexos (Standing Committee on Copyright and Related Rights – SCCR), na Organização Internacional de Propriedade Intelectual (OMPI) para aprovar um texto de recomendação para exceções e limitações à proteção do direito de autor em favor de deficientes visuais e pessoas com dificuldades para ler materais impressos.

Convenção pelos Direitos de Pessoas com Deficiência, adotada em 13 de dezembro de 2006 no âmbito da ONU, estabelece princípios de não discriminação, igualdade de oportunidade e acesso para as pessoas com deficiência. As discussões desse tratado de direito humano chamam também a atenção para os desafios das pessoas com deficiência no que diz respeito ao acesso à materiais educacionais, de pesquisa e acesso à informação e comunicação.

Essas questões e outros temas essenciais ao desenvolvimento humano foram incorporados à discussão internacional do tema da propriedade intelectual, principalmente, com a adoção da Agenda do Desenvolvimento na OMPI. Em outubro de 2007, a Assembléia Geral adotou 45 recomendações para ampliar a dimensão desenvolvimentista das atividades da organização. Além do que, os Estados Membros também aprovaram uma recomendação para estabelecer oComitê sobre Desenvolvimento e Propriedade Intelectual (CDIP). A discussão, portanto, condiz com a perspectiva de balancear a esfera de proteção da propriedade intelectual com a questão do acesso ao conhecimento, o que vem de acordo com o artigo 13 do Acordo TRIPS, que prevê que sejam estipuladas exceções e limitações à proteção do direito autoral, bem como o artigo 46 da nossa lei de direitos autorais.

A importância da iniciativa foi mais uma vez respaldada pela intervenção da União Latino-Americana de Cegos (ULAC) e pela World Blind Union. Felizmente, depois de alguns anos fazendo parte da agenda das reuniões do SCCR sem grandes definições, o tema tomou forma com a proposta de texto feita pela Argentina, Brasil, Ecuador, União Européia, México, Paraguai e EUA na sexta-feira a noite, 17 de julho.

O texto foi debatido na segunda-feira, dia 20 de julho, sofrendo oposição do Grupo Africano, que havia feito outra proposta, com uma visão holística das exceções e limitações. A proposta do grupo africano de certa forma foi rejeitada diante da opção das delegações lidarem com um tema específico (acesso para pessoas com deficiência). Na ocasião, o grupo africano e alguns outros países membros colocaram algumas questões, principalmente, sobre o artigo das definições, as previsões de intercâmbio entre fronteiras e medidas de proteção tecnológica.

Na quarta-feira, depois de reuniões informais, o tema voltou à pauta. A missão brasileira posicionou-se de maneira positiva, em uma intervenção que chamou os demais países membros que ainda não haviam entrado em consenso para considerar o texto como uma futura proposta de tratado. Mas os países africanos, apesar de não entrar no mérito do conteúdo do texto,  continuaram  intensas discussões quanto ao procedimento da organização ao adotar documentos. Por fim, nessa quinta-feira, dia 23 de junho, o documento foi incorporado como documento de trabalho oficial.

Esperamos que na sexta-feira, último dia da sessão, a análise do documento continue para que ele se estabeleça como recomendação e mais adiante seja encaminhado para conferência diplomática. Todo esse processo representa um marco significativo na OMPI para de fato implementar algumas das recomendações da Agenda do Desenvolvimento. Se tiver interesse nos próximos desenvolvimentos dessa sessão, pode acompanhar, e opinar, pelo twitter: @joana_varon ou pela hashtag #sccr22

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Contribuição da Rede da Sociedade Civil à Consulta Pública sobre a Reforma da Lei de Direitos Autorais

Rede pela reforma da lei de direitos autorais
(www.reformadireitoautoral.org.br)

A discussão sobre a Reforma da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998) é antiga. Em 2007, o Ministério da Cultura, sob a coordenação do então Ministro Gilberto Gil, lançou o Fórum Nacional de Direito Autoral, cujo objetivo era discutir a revisão da lei. Entre 2007 e o primeiro semestre de 2010, o MinC promoveu seis seminários nacionais, um seminário internacional e mais de oitenta reuniões que discutiram os problemas da lei em vigor e as possibilidades de reforma. Entre 14 de junho e 31 de agosto de 2010, o Ministério da Cultura promoveu uma consulta pública ampla e transparente para discutir um projeto de reforma legislativa elaborado a partir das sugestões dos seminários e reuniões. A consulta de 2010 recebeu oito mil propostas.
Recebemos com surpresa o anúncio do MinC – datado do dia 20 de abril de 2011 – de que a “última fase da revisão da LDA” seria a de recebimento de contribuições da sociedade, em um modelo parecido com o que aconteceu entre junho e agosto de 2010 (embora com muito menos transparência). Não nos parece razoável esperar que surjam posições novas que não tenham aparecido nos últimos seis anos de debates e que justifiquem o retardamento do envio do atual projeto para o Congresso. A reabertura da consulta desrespeita o processo de negociação e formação de consenso que resultou na proposta anterior.
Os grupos abaixo assinados são organizações da sociedade civil do setor acadêmico, de educação, da música, de proteção à Internet e de defesa dos consumidores que se reuniram para discutir e apoiar a reforma da lei de direitos autorais (Lei 9.610/1998). O quadro anexo expressa o consenso alcançado por todas essas organizações – em agosto de 2010 – no que diz respeito às necessárias modificações na lei de direitos autorais para o alcance do equilíbrio entre proteção dos autores e o interesse público de acesso ao conhecimento. As sugestões buscam, em alguns casos, apoiar as reformas propostas, noutros, propor correções para aumentar a eficácia das medidas e, em alguns outros, incluir novos pontos que trarão avanços para o acesso ao conhecimento.
No cronograma divulgado no site do Ministério da Cultura não está explícito qual o critério para incorporação ou rejeição das contribuições encaminhadas. Solicitamos assim, que os critérios de modificação da proposta atualmente em debate sejam explicitadas. Além disso, solicitamos que todas as propostas encaminhadas sejam publicadas na íntegra no site do Ministério da Cultura, com todos os seus detalhes . Isto significa: (i) a data de envio para o MinC; (ii) as justificativas fáticas e jurídicas; (iii) a nova proposta de redação e a (iv) autoria da proposta. Só com a publicidade de todas estas informações, o denominado processo de contribuição para o aperfeiçoamento do anteprojeto da lei de direitos autorais pode se tornar efetivamente legítimo, apesar de ser um “bis in idem” com o já realizado em 2010.

Rede pela reforma da lei de direitos autorais:

Ação Educativa
Associação Brasileira dos Estudantes de Ensino à Distância – ABEEAD
Associação Cultural Artemídia
Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação – ANPEd
Casa da Cultura Digital
Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas – CTS-FGV
Circuito Fora do Eixo
Circuito Universitário de Cultura e Arte da União Nacional dos Estudantes – CUCA da UNE
Coletivo Digital
Coletivo Epidemia
Comunidade Brasileira de Recursos Educacionais Abertos (REA)
Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro
Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da Universidade Federal de Santa Catarina – GEDAI-UFSC
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo – GPOPAI-USP
Grupo de Trabalho dos estudantes da USP para o acesso ao livro
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC
Instituto Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação – NUPEF
Instituto Overmundo
Instituto Paulo Freire
Instituto Pólis
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Laboratório Brasileiro de Cultura Digital
Movimento Música Para Baixar – MPB
Nós Digitais
Núcleo de Estudos e Pesquisa em Direitos Autorais e Culturais da Universidade Federal do Rio de Janeiro – NEDAC-UFRJ
Partido Pirata
Pontão de Convivência e Cultura de Paz
Pontão de Cultura Digital Ganesha
Rede de Estudos do Trabalho – RET
Rede Livre de Compartilhamento da Cultura Digital
TransMediar – Laboratório de Pesquisa Social em Tecnologia, Conhecimento e Comunicação – UNIFESP
União Nacional dos Estudantes – UNE

Proposta com fundamentação jurídica em PDF

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G8 vs Internet – Our imaginations help us protect our rights and a free Internet

G8 vs Internet

Todos estão convidados a enviar qualquer tipo de expressão em resposta a este chamado para submit@g8internet.com.

A internet é o lugar onde nos encontramos, conversamos, criamos, nos educamos e nos organizamos. No entanto, como estamos num momento decisivo na ainda recente história da rede, esta pode tornar-se uma ferramenta essencial no desenvolvimento das sociedades, do conhecimento e da cultura, ou uma arma totalitária de vigilância e controle.

Após 15 anos de luta contra o compartilhamento em nome de uma lei de copyright obsoleta, governos de todo o mundo estão juntando forças para controlar e censurar a Internet. O black-out na internet do Egito, a reação
do governo norte-americano ao Wikileaks, a adoção de mecanismos de bloqueio de websites na Europa, ou os planos para o “corte relâmpago da Internet”[1]são ameaças significativas a nossa liberdade de expressão e comunicação. Estas ameaças vêm de corporações e políticos, incomodados pelo advento da Internet.

Como país anfitrião do G8, o presidente Nicolas Sarkosy quer dar um passo a mais no controle da Internet. Ele convocou líderes mundiais para uma cúpula em busca de uma “Internet civilizada”, conceito emprestado do governo chinês. Criando temores como “cyber-terrorismo”, o objetivo é generalizar regras de exceção a fim de estabelecer a censura e o controle, em nome da liberdade de expressão e outras liberdades civis.

Esta política vem sob discursos como “democracia” e “responsabilidade”, mas basta olharmos para suas ações. Sarkosy já permitiu o corte na Internet de cidadãos e a censura de conteúdos online na França.

A Internet nos permite expressar nossas opiniões de forma universal. A Internet nos une e nos fortalece. É um espaço onde a diversidade de nosso planeta se encontra em uma civilização comum. Nossa imaginação, em todos os meios que criamos e publicamos, nos ajuda a proteger nossos direitos e manter a Internet livre. Enquanto os líderes mundiais se reúnem no fim deste mês, precisamos todos usar nossa criatividade para rejeitar toda e qualquer tentativa de transformar a Internet em uma ferramenta de repressão e controle.

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Contribuição do GPOPAI/USP para a consulta pública sobre o anteprojeto de proteção de dados pessoais

Em outro post, reproduzi o texto de Pablo Ortellado, “Privacidade: o perigo é o Estado”, sobre o debate público sobre a proteção de dados pessoais. Abaixo, disponibilizo o link para a contribuição do GPOPAI/USP:

Contribuição do GPOPAI (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da Universidade de São Paulo) para a consulta pública sobre o anteprojeto de proteção de dados pessoais.

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Sociedade Civil elabora Carta aberta à Presidenta Dilma Roussef – Ministério da Cultura

Abaixo, reproduzo a Carta da Sociedade Civil à presidenta Dilma Roussef, publicada em http://www.mobilizacultura.org/:

Excelentíssima Presidenta Dilma Rousseff,

Esta carta é uma manifestação de pessoas e organizações da sociedade civil e busca expressar nosso extremo desconforto com as mudanças ocorridas no campo das políticas culturais, zerando oito anos de acúmulo de discussões e avanços que deram visibilidade e interlocução a um Ministério até então subalterno. Frustrando aqueles que viam no simbolismo da nomeação da primeira mulher Ministra da Cultura do Brasil a confirmação de uma vitória, essa gestão rapidamente se encarregou de desconstruir não só as conquistas da gestão anterior, mas principalmente o inédito, amplo e produtivo ambiente de debate que havia se estabelecido.

Os signatários desta carta acreditam na continuidade e no aprofundamento das políticas bem-sucedidas do governo Lula. Essas políticas estão sintetizadas no Plano Nacional de Cultura, fruto de extenso processo de consultas públicas que foi transformado em lei sancionada pelo presidente, e que agora está sendo ignorado pela ministra. Afirmamos que, se a gestão anterior teve acertos, foi por procurar aproximar o Ministério das forças vivas da cultura, compreendendo que há um novo protagonismo por parte de indivíduos, grupos e populações até então tidos como “periféricos”, entendendo as extraordinárias possibilidades da Cultura Digital. Essa não é apenas uma discussão sobre ferramental tecnológico e jurídico, mas sobre todo um novo contexto criativo e cultural, pois essas tecnologias têm sido apropriadas e reinventadas em alguma medida por esses novos atores. É nesse território fundamental, da inserção da Cultura Digital no centro das discussões de políticas culturais do Ministério e da busca da capilaridade de programas como o Cultura Viva, com os Pontos de Cultura, que a Ministra sinalizou firmemente um retrocesso.

Ao bloquear o processo de reforma da lei dos Direitos Autorais, ignorando as manifestações recebidas durante 6 anos de debates, 150 reuniões realizadas em todo o país, 9 seminários nacionais e internacionais, 75 dias de consulta pública através da internet que receberam 7863 contribuições, a Ministra afronta todo um enorme esforço democrático de compreensão e elaboração. Se há uma explicação constrangedora nessa urgência em barrar uma dinâmica política tão saudável, é a de vir em socorro a instituições ameaçadas em seus privilégios, como o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e as associações que o compõem, que apoiaram de forma explícita e decidida as políticas culturais e o candidato derrotado no pleito eleitoral presidencial.

Mas esse “socorro”, como dissemos, se dá ao arrepio da Lei 12.343 de 2 de dezembro de 2010, que aprovou o PNC, estabelecendo claramente a obrigação de reforma da Lei dos Direitos Autorais (conforme os itens 1.9.1 e 1.9.2 que determinam “criar instituição especificamente voltada à promoção e regulação de direitos autorais e suas atividades de arrecadação e distribuição” e “revisar a legislação  brasileira sobre direitos autorais, com vistas em  equilibrar os interesses dos  criadores, investidores e usuários,  estabelecendo relações contratuais mais  justas e critérios mais  transparentes de arrecadação e distribuição”). Ao afirmar que o texto da lei é “ditatorial” e que a proposta construída durante o governo Lula é “controversa” e não atende os “interesses dos autores”, a Ministra deliberadamente mistura o interesse dos criadores com o dos intermediários, e contrabandeia para o seio do governo Dilma precisamente as posições derrotadas com a eleição da Presidenta.

A questão da retirada da licença Creative Commons do portal do MinC também merece ser mencionada, por seu simbolismo. O Ministério da Cultura do governo Lula foi pioneiro em reconhecer que as leis de direito de autor estão em descompasso com as práticas desta época, e que seria imperioso aprimorá-las em favor dos criadores e do amplo acesso à cultura. Esse avanço foi expresso no PNC no item 1.9.13, que prevê  ”incentivar e fomentar o desenvolvimento de produtos e conteúdos culturais intensivos em conhecimento e tecnologia, em especial sob regimes flexíveis de propriedade intelectual”. Ao contrário do que tem dito a ministra, as licenças CC e similares visam regular a forma de remuneração do artista, e não impedi-la. Elas buscam ampliar o poder do autor em relação à sua obra e adaptar-se às novas formas de produção, distribuição e remuneração, aos novos modelos de negócio que essas tecnologias possibilitam.

Assim, entendemos que as iniciativas da atual gestão do Ministério da Cultura não são fiéis nem à sua campanha presidencial, nem ao Plano Nacional de Cultura e nem à discussão acumulada, representando, na melhor das hipóteses, um voluntarismo desinformado e desastroso, e na pior delas um retrocesso deliberado. Apoiamos a Presidenta Dilma Rousseff em sua manifestada intenção de continuar valorizando e promovendo a cultura brasileira, fortalecendo uma liderança global em discussões onde a nossa postura inovadora vinha se destacando dos modelos conservadores pregados pela indústria cultural hegemônica dos Estados Unidos e da Europa. Para isso é necessário que o Ministério da Cultura se coadune à perspectiva do governo Dilma, de compreender, aprofundar e ampliar as conquistas das políticas culturais do governo Lula.

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O dia da rendição: um ato de cidadania

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EUA tentam exportar sua lei de direitos autorais para outros países – A Rede

Tradução livre de matéria do Ars Technica publicada na revista A Rede.

Tantos países precisando do Digital Millennium Copyright Act [DMCA, a lei de direitos autorais dos EUA ], tão pouco tempo! O governo americano, ainda tentando assegurar a aprovação do Tratado Comercial Anti-falsificação (ou Anti-Counterfeiting Trade Agreement/ACTA), o acordo-negociado-em-segredo, já voltou sua atenção para um novo acordo multilateral que vai levar as maravilhas do DMCA a países como a Austrália, Brunei, Chile, Singapura, Malásia, e Vietnã.

[E por que isso interessa ao Brasil? Por que é importante compreender como funciona a pressão americana para outros países adotem leis de direitos autorais que proteja os interesses da indústria americana baseada na propriedade intelectual. Os acordos multilateriais de propriedade intelectual, como o TRIPS e o ACTA, foram concebidos para proteger essa indústria, em detrimento dos interesses de países como o Brasil, que mais pagam que recebem direitos autoraisroyalties].

O capítulo de propriedade intelectual da Parceria Transpacífica (ou Trans-Pacific Partnership/TPP), como o do ACTA antes dele, foi elaborado nos Estados Unidos. Novamente, foi elaborado em segredo e classificado como documento secreto por pelo menos quatro anos depois do final das negociações. O acordo exporta (quase na íntegra) as regras do DMCA para travas digitais, a responsabilização dos provedores de internet e a desconexão de usuários, com alguns brindes a mais.

O TPP vem sendo desenvolvido há algum tempo, mas o capítulo de propriedade intelectual vazou somente ontem. Michael Geist, professor canadense de direito, escreveu que ele é “quase tudo (que os Estados Unidos) queriam com o ACTA, mas não conseguiram.”

“Por exemplo”, escreve Geist, “as normas para travas digitais [DRMs] são o DMCA americano, inteiro, com as mesmas exceções (sem mais nem menos). O prazo de prescrição do direito do autor é o mesmo dos Estados Unidos, de 70 anos depois de sua morte, além do que exige a Convenção de Berna e a lei canadense [no Brasil também é de 70 anos, prazo que não foi mudado na proposta de reforma da Lei de Direito Autoral do MinC, essa que a ministra Ana de Hollanda quer rediscutir]. As regras que atingem os provedores de acesso à internet são as mesmas, inclusive as de notificação e desconexão de usuários adotadas nos Estados Unidos, mas também com regras mais rígidas que as americanas. Em outras palavras, os Estados Unidos pretendem usar o TPP para exportar sua Lei de Copyright para quantos países for possível, ao mesmo tempo em que criam ‘portas de saída’ para flexibilizar essas regras dentro do país.”

A minuta do TPP tem apenas uma “seção em branco” para o que seriam as limitações e exceções como o uso justo, mas é bem detalhada nas seções que garantem a aplicação da lei. Todo país que aderir ao TPP deve criar “incentivos legais para que os provedores de acesso à internet cooperem com proprietários de direitos autorais para impedir o armazenamento e a transmissão não autorizada de conteúdo protegido por copyright.” Os provedores devem cortar a conexão de usuários que “violem repetidas vezes” os direitos autorais [baixando conteúdo protegido pela internet]. E só é permitido quebrar as travas digitais [também chamadas DRMs] em caso de segurança e pesquisa privada, ou se você é responsável por uma biblioteca.

O capítulo estabelece que as leis locais definam penas criminais contra qualquer pessoa que use “um dispostivo individual para transmitir ou copiar um filme… em um local de exibição pública de filmes.” Todos os países que aderirem ao TPP vão ter qua adotar leis que garantam os direitos dos proprietários de copyright, de tal maneira que simplesmente oferecer um arquivo por meio de uma rede BitTorrent pode ser base pra um processo, mesmo que ninguém baixe esse arquivo. Dispositivos criados “principalmente” para desencriptar transmissões via cabo ou satélite também vão ser objeto de penalidades criminais.

Qualquer países poderá adotar penalidades mais rígidas do que as previstas no TPP para violações de patentes ecopyright, mas nenhum dos países que aderir ao acordo poderá adotar penalidades menores. Isso segue um padrão internacional em que as garantias de proteção à propriedade intelectual e aplicação da lei são mandatórias, enquanto as exceções a essas garantias e limitações aos direitos dos proprietários são opcionais.

Knowledge Ecology International (KEI), organização não-governamental que obteve o documento vazado, também observa que “a definição de violação de copyright vai considerar o preço sugerido (para as obras) no varejo ou outra medida de valor proposta pelo proprietário do direito autoral” em casos que forem a julgamento. E que todos os demais países vão precisar adotar processos para identificar “usuários de internet de qualquer provedor, indo além do que prescreve a lei americana.”

A KEI tem muitas preocupações acerca do conteúdo vazado, mas tem uma preocupação ainda maior com relação ao processo pelo qual esses capítulos estão sendo elaborados e negociados. Assim como aconteceu com o ACTA, quando os negociadores envolvidos nesse processo liberarem os textos para o público, muito poucas mudanças serão possíveis.

“O documento foi distribuído a todos os estados-membros que participam das negociações do TPP, então ele não é secreto para nenhum desses participantes. O documento também pode ser revisado por centenas de representantes das corporações qeu participam do conselho do Departamento de Comércio americano (US Trade Representative/USTR). No entanto, trata-se de um documento secreto para os contribuintes e cidadãos americanos, assim como para as pessoas dos países que vão ter que viver sob essas novas normas…

“A KEI se opõe à política de negociar secretamente textos sobre propriedade intelectual, particularmente quando esse documentos são distribuídos a todos os participantes da negociação, mas mantidos secretos aos olhos do público. O Congresso precisa intervir e exigir que esses textos sejam publicados rotineiramente.”

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#BCPCMinC (Blogagem Coletiva sobre a Política Cultural do Ministério da Cultura na gestão de Ana de Hollanda)

Mega Sim!

Já desde antes de assumir o Ministério da Cultura, Ana Buarque de Hollanda tem dado sinais crescentes de que sua gestão não dará sequência aos inovadores desenvolvimentos operados por Gilberto Gil e Juca de Oliveira. Após 3 meses de governo, é chegado o momento de o povo exercer sua cidadania e evidenciar publicamente à nova Ministra quais são as suas demandas, quais são os rumos que o governo federal deve assumir em benefício da política cultural do Brasil.

Assim, como primeiro ato do movimento MegaSim!, convocamos você para uma blogagem coletiva no dia 2 de abril de 2011, próximo sábado. Utilize qualquer meio virtual e registre virtualmente a sua indignação real contra a política cultural atualmente desenvolvida.

Assuntos

Para esta blogagem coletiva, vale criticar a gestão do novo Ministério em qualquer assunto vinculado às atribuições com a política cultural do Brasil. É importante superar a simplicidade do “Fora Ana de Hollanda” e atacar de forma consistente os motivos pelos quais a permanência dela nos parece prejudicial ao país. Isso porque a mera substituição da chefia do MinC não basta. Queremos a prometida continuidade do governo Lula.

Sublinhando que a escolha dos temas é livre a cada participante da blogagem coletiva, seguem algumas sugestões, sem esgotar as possibilidades:

  • Revisão da Lei de Direitos Autorais
    • Atraso no envio ao Congresso Nacional
    • Desconhecimento do teor da proposta elaborada em 2010
    • Pronunciamentos contra o controle público do ECAD
  • Retirada do selo Creative Commons do site do MinC
  • A mudança no comando da Secretaria de Direitos Intelectuais
    • A ligação de Marcia Regina Barbosa com o ECAD
  • Lentidão no repasse de verbas aos Pontos de Cultura
    • A incompreensão da crítica feita por Emir Sader
  • Equívoco na concepção da distinção entre artistas e sociedade
    • A separação entre criador e consumidor
    • A perspectiva dos artistas como classe trabalhadora, nos moldes do início do séc. XX
  • Desconhecimento sobre o ACTA
  • Declarada aversão da Ministra à Internet
  • Demora em estabelecer um diálogo franco com a sociedade
  • Abandono dos avanços construídos nas gestões anteriores

Data

A escolha da data foi feita em um debateco, promovido pela rede Teia Livre. Primeiramente, indicou-se o dia 2 de abril por se trata do dia do autismo, uma referência jocosa ao episódio pelo qual Emir Sader foi descartado como presidente da Funarte.

Mais importante que essa piada superficial, é lembrar que o dia 2 de abril é também celebrado como o dia da verdade, por ser imediatamente posterior ao dia 1º de abril, o famoso dia da mentira.

Como participar?

Blog

Em seu blog, publique algo, novo ou velho, seu ou de outra pessoa, desde que seja vinculado à política cultural do governo federal nessa nova gestão. Vale texto, vale áudio, vale imagem e vale vídeo. O importante é registrar publicamente a indignação. De poema a charge, de depoimento a

Microblog

Em seu perfil identi.ca ou twitter, brinque com os 140 caracteres e utilize a tag #BCPCMinC (Blogagem Coletiva sobre a Política Cultural do Ministério da Cultura na gestão de Ana de Hollanda). Indique links, faça críticas e convoque que segue você a fazer parte dessa manifestação coletiva virtual em nome da Cultura.

Redes Sociais

Desde que tratem de algum tema relacionada à política cultural desenvolvida pela Ana de Hollanda, publique os links que achar interessante e comente com seus amigos. Vale usar seu mural, suas comunidades, suas fotos, qualquer coisa que permita uma discussão saudável e bem fundamentada.

Divulgação

Antes do dia 1º, referencie este post, republique-o em qualquer lugar, faça circular a ideia de que sábado 02/04/11 será dia de, mais uma vez, a Internet servir como ferramenta social em todo o seu potencial democrático.

Visite o Mega Sim!

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Lançamento da Frente Parlamentar da Cultura e Estatuto

Por Agência Câmara

A Frente Parlamentar Mista da Cultura será instalada no dia 6 de abril, com a participação da ministra da Cultura, Ana Holanda; de integrantes do Conselho Nacional da Cultura, além de artistas e intelectuais. O evento será às 8 horas, no Salão Nobre.

Na última terça-feira (22), os integrantes da frente elegeram a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) para presidir o colegiado, que reúne mais de 250 congressistas. Na reunião, os parlamentares também aprovaram o estatuto da frente, que pretende debater temas estruturantes para a consolidação das políticas públicas culturais no País.

Um dos principais objetivos do grupo, segundo determina o próprio regimento, é acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados à promoção da cultura e à preservação do patrimônio histórico (material e imaterial), arquitetônico, além de incentivar e fomentar mecanismos de preservação e difusão da cultura popular brasileira.

Coordenadores estaduais
A frente inovou ao indicar coordenadores estaduais e do Distrito Federal para colaborar ativamente no levantamento de demandas e na mobilização dos atores culturais locais para auxiliar o conselho executivo na condução de propostas a serem analisadas pelo grupo.

O conselho consultivo foi composto suprapartidariamente e buscou contemplar todos os estados. Integram a diretoria da frente, além da deputada Jandira Feghali os seguintes parlamentares: senador Cristovam Buarque (PDT-DF – primeiro-vice-presidente); Antonio Roberto (PV-MG – segundo vice-presidente); e deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ – terceiro vice-presidente).

ESTATUTO  DA FRENTE PARLAMENTAR MISTA EM DEFESA DA CULTURA

Art. 1º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Cultura, doravante designada neste Estatuto com Frente Parlamentar da Cultura, é uma entidade civil sem fins lucrativos de natureza politica e suprapartidária, constituída no âmbito do Congresso Nacional e integrada por senadores da república e deputados federais, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, funcionará por tempo indeterminado e reger-se-á conforme a legislação pertinente e por este Estatuto.

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar da Cultura:
I.        Acompanhar a política governamental, os projetos e programas direcionados à preservação, promoção e incentivo da cultura e de todo o patrimônio histórico, arquitetônico e cultural brasileiro, de natureza material e imaterial, manifestando-se quanto aos aspectos mais importantes de sua aplicabilidade e execução;
II.        Incentivar; promover e fomentar mecanismos de preservação e difusão da cultura popular brasileira;
III.        Promover encontros, debates, simpósios, seminários, comemorações e outros eventos referentes ao exame, discussão e destaque de sua temática, divulgando amplamente seus resultados;
IV.        Aprimorar e propor inovações na legislação voltada à criação, implementação, promoção, divulgação, acompanhamento, fomento e avaliação de políticas e ações relacionadas à cultura e ao patrimônio histórico, arquitetônico e cultural, buscando atuar transversalmente no processo legislativo, a partir das comissões temáticas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
V.        Trabalhar para aumentar a efetividade das políticas, programas e mecanismos existentes e, quando necessário, desenvolver ou sugerir a adoção de outros mais apropriados ao desenvolvimento, promoção e preservação da cultura e do patrimônio histórico cultural brasileiro;
VI.        Articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com as Casas Legislativas Estaduais, Municipais e Distrital, bem como com as entidades empresariais, não-governamentais e do Terceiro Setor, tendo em vista acompanhar e incentivar a adoção de políticas e ações de desenvolvimento da cultura e do patrimônio histórico cultural.
VII.        Recolher e divulgar informações sobre fontes de fomento, financiamento e outras formas de apoio a projetos relacionados à promoção, difusão, proteção e manutenção da cultura e do patrimônio histórico cultural;
VIII.        Promover o intercâmbio com entes assemelhados dos Parlamentares de outros países, visando à troca, registro e difusão de experiências na área, sobretudo as bem-sucedidas, e ao aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas nacionais, regionais e locais de apoio a cultura e aos respectivos patrimônios históricos e culturais;
IX.        Sugerir, incentivar e promover, onde e quando couber:
a produção de material didático, comunicacional, promocional alusivo ao tema da Frente;
a realização de campanhas de educação, de divulgação das leis de proteção e de iniciativas de identificação, catalogação, difusão e preservação da cultura e do patrimônio histórico cultural nacional;
a criação e o desenvolvimento de formas de gestão coletiva e de articulação entre o poder público e os agentes sociais, para o cumprimento da tarefa de promover e preservar a cultura e o patrimônio histórico cultural nacional;
a formação de grupos de crianças e jovens “guardiões da cultura” nas escolas públicas, através de cursos, palestras e visitas, repassando o instrumental necessário para a educação de agentes e animadores locais, visando à defesa e divulgação da cultura e do patrimônio histórico cultural;
a formação e qualificação de professores, tutores e monitores na área de educação cultural e patrimonial.
X.        Acolher, verificar e encaminhar soluções para as denúncias de descuido ou infração para com o patrimônio histórico cultural, provenientes da sociedade;
XI.        Zelar pelo cumprimento da legislação que visa a proteger, promover e difundir a diversidade de bens e expressões culturais;
XII.        Promover, incentivar e lutar pela preservação da cultura e do patrimônio cultural de natureza imaterial, consubstanciados em atividades folclóricas, festivas e tradicionais, manifestações populares e formas de fazer, de viver e de se expressar da sociedade brasileira;
XIII.        Promover e sugerir, junto a UNESCO, o reconhecimento de cidades, monumentos, igrejas, demais expressões arquitetônicas e parques brasileiros como sendo patrimônio cultural, histórico ou natural da humanidade.

Art. 3º Integram a Frente Parlamentar da Cultura:
I.        Como membros-fundadores: todos os parlamentares integrantes da atual Legislatura que subscreverem o Termo de Adesão;
II.        Como membros natos: o presidente da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados e o presidente da Comissão de Educação, Cultura e Turismo do Senado Federal;
III.        Como membros-colaboradores: os ex-parlamentares que se interessem em subscrever os objetivos da Frente.

Art. 4º Compõem a Frente:
I.        A Assembléia Geral, composta pelos Parlamentares filiados à Frente.
II.        O Conselho Executivo integrado pelo:
Presidente;
Primeiro, Segundo e Terceiro Vice-presidentes;
Primeiro, Segundo e Terceiro Secretários;
Primeiro e Segundo Tesoureiros;
Membros natos.
III.        Coordenadores Estaduais, cada um representando um estado brasileiro e o Distrito Federal;
IV.        O Conselho Consultivo, integrado por 19 (dezenove) conselheiros efetivos indicados pelo Conselho Executivo, em reunião convocada para este fim.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Executivo, dos coordenadores dos estados e do Distrito Federal e os membros do conselho consultivo será de 1 (um) ano, com direito a 1(uma) reeleição, excetuando-se os membros natos que estão vinculados aos mandatos das comissões que presidem.
§ 2º A representação do Conselho Consultivo deverá abranger gestores, as diversas linguagens artísticas e culturais, áreas afins, instituições e empresas de apoio a arte e cultura, tais como:
Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Cultura;
Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Municipais de Cultura;
Fóruns ou Comissões Nacionais de Pontos de Cultura;
Fórum Nacional de Cultura Popular;
Circo;
Teatro;
Dança;
Música;
Áudio-visual;
Artes visuais;
Radiodifusão – dos veículos de comunicação públicos e privados, incluídos os abertos, os fechados, os comunitários, os universitários e outros;
Cultura digital;

Cultura urbana;
Livro, literatura e poesia;
Memória e patrimônio histórico;
Empresas públicas e privadas, com notórias ações de incentivo, financiamento e patrocínio à cultura.
§ 4º Consultores externos poderão ser convidados pelo Conselho Executivo para assessoria temporária em temas específicos.
§ 5º A participação nos cargos previstos neste artigo não ensejará qualquer forma de remuneração.

Art. 5º Compete à Assembléia Geral:
I.        Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II.        Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III.        Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV.        Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que convocada.
§ 2º As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria simples dos votantes em primeira chamada e dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.

Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I.       Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembléia Geral;
II.       Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente;
III.       Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente, com periodicidade, no mínimo, semestral;
IV.       Convocar a Assembléia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
Representar a Frente perante a Câmara dos Deputados, nos termos do art. parágrafo único, do Ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nº 69 de 2005, e o Senado Federal;
Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembléia Geral.
§ 2º São atribuições do Primeiro Vice-presidente auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Segundo e Terceiro Vice-presidentes, auxiliar o Primeiro Vice-presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 4º São atribuições do Primeiro Secretário:
Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
Tomar iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 5º São atribuições do Segundo e do Terceiro Secretários, auxiliarem o Primeiro Secretário e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.

§ 6º São atribuições do Primeiro Tesoureiro:
Superintender os serviços de Tesouraria e Contabilidade;
Assinar ou endossar, com o Presidente, ou procurador com poderes especiais, todos os cheques, ordens de pagamento, títulos e demais documentos que envolvam responsabilidade financeira da Frente Parlamentar da Cultura ou que se relacionem com o seu patrimônio;
Pagar as despesas autorizadas;
Apresentar, ao Presidente, balancete geral de receita e despesa, e relatórios das atividades da tesouraria e da prestação de contas.
§ 7º São atribuições do Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 8º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Federais e Senadores.
Art. 7º Compete aos Coordenadores Estaduais apoiar o Conselho Executivo no levantamento das demandas e na mobilização dos atores culturais nos estados e no Distrito Federal.

Art. 8º Compete ao Conselho Consultivo assessorar o Conselho Executivo e a Assembléia Geral, sempre que demandado.
Parágrafo Único. Em caso de urgência, a nomeação de consultores convidados poderá ser feita pelo Conselho Executivo, ad referendum da Assembléia Geral.

Art. 9º A Frente Parlamentar da Cultura poderá constituir renda através de:
I.        Legados e doações;
II.        Contribuições dos filiados;
III.        Auxílios e subvenções do Poder Público e outros valores que venha a receber;
IV.        Patrocínios do setor privado.

Art. 10º A Frente Parlamentar da Cultura será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembléia Geral.

Art. 11º Os casos omissos neste Estatuto serão analisados e resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 12º A Assembléia Geral aprovará normas específicas regulando:

I.        As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II.        O ingresso de novos filiados;
III.        A desfiliação voluntária ou compulsória.

Art. 13º Este Estatuto poderá ser alterado ou reformado em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, desde que conte com os votos favoráveis de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos filiados presentes com direito a voto.

Art. 14º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar da Cultura.

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Quais mudanças foram incorporadas no anteprojeto de reforma da lei de direitos autorais?

Por Joana Varon, a2k/FGV

Ontem (dia 22/3), o Ministério da Cultura finalmente tornou público o texto da reforma da Lei dos Direitos Autorais que, de acordo com o site do Ministério, foi entregue à Casa Civil em 23 de dezembro de 2010. Desde o ano passado, a sociedade civil tem feito pressão para ver o texto que seria resultado do processo que durou por quase toda a gestão Gil/Juca e teve seu ápice propositivo com a consulta pública hospedada no site do Ministério, finalizada em agosto de 2010. Contudo, desde que a Ministra Ana de Hollanda assumiu o cargo, deu sinais que iria abandonar a reforma, principalmente ao afastar Marcos Souza da gestão da Diretoria de Direitos Intelectuais (DDI), principal coordenador desse processo de revisão da lei.

Conforme o site do Ministério, o  texto foi devolvido ao MinC para análise da atual gestão, o que é ainda mais preocupante para os defensores dessa importante reforma, que temem que a simpatia da Ministra pelos argumentos Escritório Central de Arrecadação (ECAD), entidade contrária à reforma, contamine os rumos desse processo. A proximidade da Ministra com Hildebrando Pontes, advogado do ECAD, e outras atitudes controversas, como a retirada das licenças Creative Commons do site do MinC tem trazido Ana de Hollanda para o foco das polêmicas, e há quem diga que esse texto teria vindo à tona como uma tentativa de apaziguar os humores.

No estado atual, a título de análise preliminar, pode-se dizer que o texto já apresenta alguns retrocessos no que diz respeito às limitações para fins educacionais, de pesquisa e acesso à obras esgotadas. Mas o ponto que chamou mais atenção foi a implementação do mecanismo de notificação para remoção de conteúdos. Esse mecanismo já havia sido alvo de debate público, fora do âmbito do direito autoral, durante o processo de constituição do Marco Civil da Internet e foi fortemente rechaçado pela sociedade. Considerações em massa consideraram esse mecanismo uma forma de censura e, frente a esse posicionamento, optou-se por uma nova redação, prevendo que a remoção de conteúdos tidos como ilegais deveria ser arbitrada pelo judiciário, caso a caso, e não por meio de decisões no âmbito privado.

O Ministério prometeu divulgar um cronograma com as etapas para rever a proposta de reforma. É preciso ficar de olho e acompanhar de perto as mudanças para que os avanços da gestão do governo Lula não sejam perdidas. Para facilitar a visualização do que mudou entre o texto colocado em consulta pública e o texto que voltou da Casa Civil para o MinC, fizemos um quadro comparativo entre os artigos dos dois textos, que foram alinhados por semelhança temática. As mudanças trazidas pelo texto mais recente estão destacadas em vermelho. Para acessar o quadro comparativo clique aqui.

 

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